03/Mai/2023
As novas regras para produção de presunto passaram a valer a partir desta terça-feira (02/05). A normativa publicada pelo Ministério da Agricultura, em 18 de abril, altera normas de qualidade e identidade para o presunto. O produto passa a ser classificado em quatro tipos: presunto cozido, presunto cozido superior, presunto cozido tenro e presunto de ave, com o objetivo de conferir identidade aos produtos, garantir a segurança e inocuidade.
Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura terão prazo de um ano para se adequarem às mudanças. É a primeira atualização nas regras para o produto em mais de 20 anos. A regulamentação anterior é de julho de 2000. Entre as melhorias, tem-se a definição de 25% como limite máximo de colágeno presente em relação à proteína total do produto final para manter a qualidade das matérias-primas cárneas utilizadas, bem como a característica do produto. Para o presunto cozido de aves, a quantidade de colágeno em relação à proteína total deverá ser de no máximo 10%. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.