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04/Abr/2023

Boi: regras sobre vacina contra aftosa em 6 Estados

O Ministério da Agricultura proibiu o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa em seis Estados e no Distrito Federal (DF), conforme a portaria nº 574 publicada nesta segunda-feira (03/04) no Diário Oficial da União (DOU). Além do Distrito Federal, compõem o grupo Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, Estados pertencentes ao Bloco IV, do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA). A manutenção da proibição está condicionada à conclusão das ações estaduais previstas no Plano Estratégico 2017-2026, do PE-PNEFA.

Em abril de 2022, o Ministério da Agricultura havia informado que suspenderia a vacinação contra enfermidade nessas regiões a partir de novembro de 2022. A ação faz parte do projeto de tornar todo o País livre de febre aftosa sem vacinação até 2026. Para realizar a transição de status sanitário, os Estados e o Distrito Federal atenderam aos critérios definidos no Plano Estratégico, que está alinhado com as diretrizes do Código Terrestre da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA). Ao todo, aproximadamente 113 milhões de bovinos e bubalinos deixarão de ser vacinados, o que corresponde a quase 50% do rebanho total do Brasil.

Para o reconhecimento como zonas livres de febre aftosa sem vacinação, a OMSA exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de bovinos vacinados nos Estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses. Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e de Mato Grosso têm a certificação internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.