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01/Fev/2023

Nomenclatura das carnes in natura é uniformizada

Publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de janeiro, a Portaria SDA nº 744, de 25 de janeiro de 2023, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura (MAP) aprova a uniformização da nomenclatura de produtos de origem animal, não formulados, em natureza e comestíveis, para as espécies de açougue. Simplificadamente, a partir de 1º de março próximo, data em que a Portaria entra em vigor, todas as carnes in natura que chegam ao varejo deverão ser apresentadas segundo as denominações estabelecidas pelo Ministério da Agricultura.

Elas estão estabelecidas em anexo à Portaria e contam com 9 tabelas, dedicadas especificamente a cada espécie animal. O que inclui, além das carnes bovina, suína e de aves de porte menor (frango, galo, galinha, codorna, perdiz, peru, faisão, galinha de angola), as carnes de avestruz e ema, além das de caprinos e ovinos, coelhos equinos e de jacaré. A Portaria também estabelece que, a despeito da uniformização, poderão ser mencionados os nomes consagrados pelo uso, os regionais ou os estrangeiros. Mas, só depois da indicação da nomenclatura oficial. Fonte: AviSite. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.