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20/Dez/2022

Boi: STF encerra votação do Funrural em frigoríficos

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, no dia 16/12, por 6 votos a 5, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.395, no sentido de que o Funrural não é devido pelos frigoríficos adquirentes da produção, consumidora ou consignatária ou Cooperativa, segundo informações da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), autora da ação. A decisão exonera os frigoríficos do pagamento do tributo retroativamente ao período em que a sub-rogação foi declarada inconstitucional, declarou a Abrafrigo em comunicado, acrescentando que a discussão se arrastava por mais de 12 anos. Segundo a associação, os efeitos da decisão se estendem não só às partes do processo, mas a todo contribuinte do País que esteve e ainda está sendo chamado a recolher este tributo.

Para a Abrafrigo, a decisão representa a sagração da luta desta entidade em prol de seus associados, coroando um trabalho de mais de uma década iniciado na gestão do ex-Presidente Péricles Salazar. O advogado que defende a Associação, Fabriccio Petreli Tarosso, do escritório Tarosso Advogados, disse que o STF, restaurou a justiça ao agronegócio de todo o País e mostra, ao setor agropecuário, representado pelas indústrias frigoríficas, a segurança jurídica que todos aguardávamos deste Tribunal. Conforme a Abrafrigo, a decisão final do julgamento do STF contribui para a viabilidade financeira de inúmeros frigoríficos de todo o País, especialmente os de pequeno e médio porte, favorecendo a geração de empregos e renda no setor. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.