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27/Jul/2022

Carnes: PL visa mudança no trabalho em frigoríficos

Aguarda votação em Plenário projeto (PL 1.903/2022) que estabelece novas faixas de trabalho e repouso dos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e na movimentação de mercadorias em ambiente com temperatura inferior a 0ºC. O PL estabelece que, para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas com temperatura acima de zero grau e para os que movimentam mercadorias delas para ambientes quentes ou normais e vice-versa, será assegurado um período de repouso de 20 minutos depois de uma hora e 40 minutos de trabalho contínuo, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

Para cada hora de trabalho contínuo, serão assegurados os seguintes períodos de repouso, que serão computados como de trabalho efetivo: 30 minutos, se a temperatura das câmaras frigoríficas for igual ou inferior a zero grau (0ºC); e uma hora, se a temperatura das câmaras frigoríficas for inferior a catorze graus negativos (-14°C). O PL 1.903/2022 altera o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto tem por objetivo atualizar a duração do trabalho contínuo prevista nesse dispositivo. A norma foi conjurada para trabalhos em temperaturas superiores a 0ºC, o que se verifica pela leitura do parágrafo único do artigo 253 da CLT.

Nele, há referência a temperaturas inferiores a 15ºC, 12ºC e 10ºC. Percebe-se que o dispositivo celetista não foi idealizado para preservar a saúde do trabalhador que trabalha em temperaturas extremas, inferiores a 0ºC. O trabalho em câmaras frias de congelamento pode ocasionar o fenômeno chamado frosbite, que é o congelamento da pele humana, com a formação de cristais de gelo. Em casos graves, o frosbite pode levar à morte do tecido congelado, com a consequente perda do membro afetado.

Submetê-los a 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo parece demasiado, motivo pelo qual, neste projeto, é proposta a redução do período para 1 hora, após a qual o trabalhador fará jus a intervalo intrajornada de 20 minutos, computado em sua duração normal de trabalho. Espera-se com tal iniciativa, que certamente deverá ser objeto de debates aprofundados junto aos representantes de empregados e empregadores, colaborar para a preservação da saúde daqueles que trabalham em câmaras de congelamento. Fonte: Agência Senado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.