ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

09/Jun/2022

Plant-based: discussão sobre a expressão "carne"

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (08/06), o Requerimento 39/2022, que solicita a realização de audiência pública para discussão do tema: “A rotulagem de produtos alimentícios de origem vegetal que imitam produtos de origem animal”. O objetivo é provocar o debate sobre a legalidade ou não dos rótulos alimentícios de origem vegetal conter a expressão “carne” para identificar tais produtos. É preciso informar e orientar os consumidores sobre a real composição expressa nos rótulos desses produtos. O próprio Código de Defesa do Consumidor define que um dos direitos básicos do consumidor é informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.

Nos últimos anos, diversas empresas passaram a comercializar alimentos que, em sua composição, não possuem carne de origem animal, utilizando a expressão “carne” em suas embalagens e campanhas publicitárias. Esse comportamento tem levado milhares de consumidores ao erro no momento das compras. A data e a hora da audiência pública ainda serão definidas pela secretaria da Comissão de Agricultura. O Projeto de Lei 5499/2020 dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, para proibir a utilização da palavra “carne” e de seus sinônimos para anunciar ou comercializar alimentos que não contenham, em sua composição, proporção mínima de tecidos comestíveis de espécies de açougue, nos termos do regulamento. A proposta altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950. Atento a esse fenômeno, em dezembro de 2020, o parlamento do Uruguai aprovou um projeto de lei que impede a utilização da expressão “carne” a produtos de laboratório ou de origem vegetal.

De acordo com o texto aprovado, os nomes associados aos produtos cárneos e seus derivados não podem ser usados para anunciar ou comercializar alimentos que são principalmente de origem vegetal em proporção. O Brasil pode se espelhar no exemplo vindo do Uruguai. Trata-se de informação inadequada ao consumidor que pode levar ao engano. Pelo texto, os órgãos governamentais ficam responsáveis pela publicação das regras com as características mínimas necessárias para que algum produto possa ser denominado “carne”. A proposição conta com um prazo de 180 dias para entrar em vigor após sua publicação oficial. O prazo é para que as empresas alcançadas pela legislação preparem as alterações necessárias nos rótulos de seus produtos e planejem ações publicitárias adotando as novas regras. Fonte: Suinocultura Industrial. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.