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05/Mai/2022

Funrural: julgamento no STF deverá ser retomado

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quinta-feira (05/05) a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que pede a inconstitucionalidade do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) do empregador rural pessoa física e da sub-rogação, que é o dever do adquirente/frigorífico reter e recolher tal tributo. Com isso, as dívidas de produtores e empresas podem ser anuladas.

O julgamento começou e foi suspenso em maio de 2021, depois do pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, com o placar de 5 votos pela improcedência e 5 votos favoráveis aos contribuintes. A novidade é que agora o STF está com nova composição, com a chegada de dois novos ministros (Nunes Marques e André Mendonça). Isso pode trazer mudanças no placar do julgamento. O caso tramita há mais de uma década na Suprema Corte.

Segundo a Abrafrigo, embora o legislador constituinte tenha tratado os produtores rurais de forma diferenciada, manteve como regra constitucional a incidência das contribuições sobre o valor da folha de salários, quer seja ele pessoa física ou jurídica, bastando para tanto exercerem atividade empregadora. A ação da entidade alega que não se pode exigir a contribuição previdenciária sobre as aquisições feitas pelos associados da autora junto aos seus fornecedores, produtores rurais pessoas físicas, tomando como base de cálculo o resultado ou receita bruta proveniente da comercialização da produção agrícola, quando estes exercem atividade empregadora, haja vista tratar-se de contribuintes cuja hipótese de incidência tributária subvenciona-se à folha de salários.

Segundo o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), que acompanha o caso desde o início do impasse, muitos produtores não aderiram ao Refis do Funrural esperando que o presidente Jair Bolsonaro extinguisse o débito. A cobrança prosseguiu na nova gestão e quem não confessou o débito teve dificuldades em emitir a certidão negativa de débito junto à Receita Federal. É uma situação angustiante de insegurança jurídica. Fonte: Canal Rural. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.