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05/Mai/2022

Fiscalização Sanitária: aprovado PL do autocontrole

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (03/05), um projeto de lei que estabelece a fiscalização agropecuária por autocontrole. Na prática, a mudança permite que o produtor rural ou uma indústria do agro, por exemplo, se responsabilize pelo cumprimento das normas determinadas pelo governo nas atividades agropecuárias, mas em forma de "autorregulação", nos mesmos moldes aplicados, por exemplo, na declaração de Imposto de Renda. Se for encontrada alguma desconformidade, então toda a cadeia produtiva envolvida passaria por fiscalização mais severa.

O texto segue agora direto para análise no Senado e, se não houver nenhum recurso, para ir ao plenário da Câmara. Na defesa do Projeto de Lei 1293/2021, a justificativa é de que a burocracia governamental não acompanhou o crescimento do setor, que hoje estaria travado por falta de fiscais para liberar plantas produtivas, insumos e procedimentos. É um processo que, por falta de capital humano, o Estado não tem como manter e o Brasil está perdendo mercado por causa disso. O projeto resolve a insuficiência de fiscais em muitas regiões, como o Paraná, onde há profissionais responsáveis por 30 municípios.

Apesar da mudança proposta, relatórios, laudos e toda a documentação envolvida nos processos ainda precisarão da chancela do poder público. Segundo informações divulgadas pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), os produtores poderão aderir voluntariamente aos programas de autocontrole, por meio de um "protocolo privado de produção", com registros auditáveis de toda a cadeia, da matéria-prima ao produto final.

São previstas medidas de recolhimento de lotes que estejam em desconformidade com os padrões estabelecidos e com os procedimentos de autocorreção. A proposta atende a um pedido antigo da agropecuária, de inserir profissionais privados no acompanhamento diário dos processos, hoje sob responsabilidade de auditores federais fiscais agropecuários. Segundo o texto, porém, profissionais privados não poderão exercer atividades típicas dos auditores, apenas conferir o atendimento às normas estabelecidas pelo Estado. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.