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29/Abr/2022

Funrural: setor na expectativa para votação no STF

A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) informa que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4395/DF, proposta em março de 2010, voltará à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 5 de maio, faltando apenas o voto de desempate do ministro Dias Toffoli. Em maio de 2018, o STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 718.874/RS (Tema 669), que tratou do Funrural, contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física e empregador rural quando da comercialização de sua produção agropecuária.

O STF, naquela ocasião, decidiu pela constitucionalidade do Funrural, revertendo decisões anteriores, de 2010 e 2011, mas não analisou a questão da sub-rogação, que consiste na obrigação que frigoríficos e outras empresas do setor agropecuário têm de reter e recolher o tributo em relação à produção adquirida dos produtores rurais. O voto decisivo a ser proferido pelo ministro Toffoli abre a possibilidade tanto de uma nova declaração de inconstitucionalidade da incidência do Funrural, mas também poderá invalidar a mencionada sub-rogação.

Empresas do setor frigorífico e demais segmentos do agronegócio aguardam, há 12 anos, por um desfecho favorável da referida Adin. No caso dos pequenos e médios frigoríficos essa expectativa é ainda maior, tendo em vista que essas empresas vivem há anos uma grave crise financeira, causada por redução de consumo decorrente de anos de recessão e baixo crescimento econômico, elevado desemprego e queda de renda da população, situação agravada pela pandemia de Covid-19. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.