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24/Fev/2022

Frango: Portugal notifica novo caso de gripe aviária

Em Portugal, um foco de gripe aviária foi confirmado no dia 19 de fevereiro, em uma exploração de cria e recria de patos. O primeiro foco foi detectado no país em 30 de novembro de 2021, em uma ave doméstica do concelho de Palmela. Desde então, já foram confirmados 15 focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1. Do total, 11 focos dizem respeito a aves domésticas, incluindo explorações comerciais de perus, galinhas, patos e os outros quatro focos incluem aves selvagens. Até ao momento, a gripe aviária foi detectada nos distritos de Leiria, Lisboa, Santarém, Setúbal e Beja, concelho de Torres Vedras. Desde o início do mês, já foram detectados 4 focos nesta freguesia.

As medidas de controle estão sendo implementadas e incluem a inspeção dos locais onde foi detectada a doença, abate das aves infetadas, bem como a notificação das granjas com aves nas zonas de proteção em um raio de três quilômetros ao redor do foco, e de vigilância em raio de 10 quilômetros ao redor do foco. Todos os criadores de aves devem cumprir as medidas de biossegurança e boas práticas de produção avícola, reforçando também os procedimentos de higiene das instalações, equipamentos e materiais. Por sua vez, a notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata, permitindo a adoção das medidas de controle.

Em 15 de fevereiro, o Ministério da Agricultura assinou um decreto que atualiza o sistema de cálculo das indenizações pelo abate de animais do setor avícola, devido ao surto de gripe aviária. De acordo com o decreto, em virtude do recente surto de gripe aviária de alta patogenicidade, verificou-se a necessidade de dar uma resposta adequada às perdas identificadas no setor avícola, nomeadamente através da atualização do montante compensatório no cálculo das indenizações em caso de detecção de um foco da doença, tendo como referência a evolução do índice de preços ao consumidor.

O governo detalhou que o despacho assinado estabelece que todos os produtores avícolas que obtiveram prejuízos com as medidas de erradicação adotadas serão devidamente indenizados, acrescentando que os custos incorridos pelos Estados-membros na execução das medidas de emergência veterinária, como é o caso da gripe aviária, terão um cofinanciamento de 75% da União Europeia. Fonte: Diário de Portugal. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.