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02/Dez/2021

Boi: prorrogado prazo de vacinação contra aftosa

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) avaliou e autorizou a prorrogação da segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa do ano de 2021 em 14 Estados. A medida foi solicitada pelas entidades representativas dos produtores e chancelada pelo Serviço Veterinário Estadual (SVE). A ampliação do prazo ocorre em função da necessidade de remanejamento de doses de vacinas para algumas regiões. Nesta etapa, são vacinados bovinos e bubalinos com até 2 anos de idade, para a maioria dos Estados brasileiros, conforme o calendário nacional de vacinação. Ao todo, espera-se imunizar cerca de 78 milhões de animais. Para os pecuaristas de Tocantins e Mato Grosso, a prorrogação vale até o dia 10 de dezembro. Em Goiás, o novo prazo será até o dia 11 de dezembro e em Alagoas e no Amapá, até o dia 15 de dezembro.

No Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro a ampliação do prazo vai até o dia 20 de dezembro. O Ceará tem prazo até o dia 24 de dezembro, enquanto Bahia e Pará finalizarão no dia 30 de dezembro. Por fim, os produtores do Maranhão, Piauí e São Paulo terão até dia 31 de dezembro para realizar a imunização. O Mapa, com apoio do Sindan, tem monitorado diariamente a situação da produção e distribuição de vacinas contra a febre aftosa nas Unidades Federativas. Foi reforçado que há vacina suficiente para toda a população alvo dessa etapa de novembro de 2021. O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan) disponibilizou um canal de comunicação direto para que todas as distribuidoras e revendas de vacina contra a febre aftosa façam contato, no caso de alguma dificuldade de acesso a aquisição da vacina contra a febre aftosa.

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização, incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada bovino, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada e a aplicação da vacina. Além de vacinar o rebanho, o produtor deve declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu Estado. A declaração de vacinação deve ser feita de forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados. Em caso de dúvidas, a orientação é que o criador procure o órgão de defesa sanitária animal de seu Estado. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.