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23/Ago/2021

Defesa Agropecuária: críticas ao PL do autocontrole

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) criticou a nova versão do projeto de lei do autocontrole entregue à Comissão de Agricultura da Câmara. O relator do projeto acatou apenas duas emendas sugeridas pelo sindicato. Na nova redação, existe a possibilidade de empresas e produtores rurais contratarem pessoas físicas ou jurídicas, credenciadas junto ao Ministério da Agricultura, para atividades técnicas e operacionais de defesa agropecuária.

Essa e outras propostas tornam incerta a atuação do fiscal agropecuário. O projeto de lei em verdade não define até onde vai o poder do Estado, a atividade do Estado, e até onde vai a atividade privada. Então, muitas vezes, há uma fronteira intencionalmente não definida em relação ao papel do Estado e o papel da iniciativa privada, ambos relevantes para defesa agropecuária. Quando a atividade passa a incluir subjetividade, ela não pode ser promovida pela iniciativa privada. Deve ser um gestor, um agente público a desempenhar esta atividade e aí sim o papel de poder de polícia administrativa fica garantido.

O relator do projeto acredita que os fiscais agropecuários devem focar em atividades de análise de risco e polícia administrativa. Ele ainda garante que processos de ante e post-mortem seguirão sob supervisão dos servidores públicos. Para o relator, existem inconformidades de carcaça e é responsabilidade do autocontrole da empresa acompanhar todo esse procedimento e separar essas carcaças. Cabe ao fiscal acompanhar todos os procedimentos como ele já tinha esse dever antes e continua tendo e se ele observa o autocontrole. Se ele observou que algo não saiu de acordo, ele continua com a mesma autoridade de autuar, de fazer o recolhimento de lotes de produtos e até de interditar essa empresa, conclui o relator. Fonte: Canal Rural. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.