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31/Jul/2020

Boi: SC não permitirá entrada de outros Estados

A Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, em conjunto com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), está analisando todos os pontos da Instrução Normativa Nº 48/2020 publicada pelo Ministério da Agricultura, que traz as diretrizes para a vigilância de febre aftosa dentro do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (Pnefa), e tranquiliza o setor produtivo do Estado. A IN 48 estabelece a possibilidade de transporte de animais susceptíveis à febre aftosa entre os Estados, porém em Santa Catarina há uma lei estadual que proíbe a entrada de bovinos e bubalinos de outros Estados, que ainda não sejam reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como área livre da doença sem vacinação.

É importante que os produtores saibam que essa Instrução Normativa do Ministério da Agricultura não irá se sobrepor à lei estadual, portanto estão mantidas as regras já vigentes no Estado. Santa Catarina tem tratamento diferenciado por ser o único Estado do País com status de área livre de febre aftosa sem vacinação, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Há 20 anos, os produtores de Santa Catarina não vacinam seus rebanhos contra a doença e mantém um rígido controle para defesa da saúde animal. Por isso, o Estado possui legislação específica para o ingresso de animais susceptíveis à doença. Santa Catarina segue as regras estipuladas na Lei Estadual nº 17.826, de 18/12/19, e na Portaria nº 015/00/SDA, de 27 de abril de 2000, que não serão alteradas devido à Instrução Normativa do Governo Federal.

Segundo a Lei Estadual, fica vedado o ingresso, em Santa Catarina, de animais vacinados contra a febre aftosa. Só está autorizado o ingresso de bovinos e bubalinos nascidos ou vindos de outra zona livre de febre aftosa sem vacinação reconhecida pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Além disso, esses animais devem ter identificação individual, serem comprovadamente procedentes daquele estado livre da doença sem vacinação e não serem vacinados com B19 para brucelose. No momento, nenhum outro Estado brasileiro cumpre esse requisito. O ingresso em Santa Catarina de bovinos de outros Estados, mesmo que para abate imediato, permanece proibido, já que não há outras zonas livres de febre aftosa sem vacinação, reconhecidas pela OIE no Brasil. Fonte: Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural de Santa Catarina. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.