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22/Jun/2020

Carnes: medidas sobre a Covid-19 em frigoríficos

Os Ministérios da Agricultura, da Economia e da Saúde definiram em portaria conjunta as medidas destinadas à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios. O objetivo da norma é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, o abastecimento alimentar da população, os empregos e a atividade econômica. No mês passado, o governo já havia divulgado um manual com recomendações para frigoríficos em razão da pandemia, que será substituído pelas medidas previstas na portaria Nº 19, publicada na sexta-feira (19/06) no Diário Oficial da União.

O cumprimento das medidas é obrigatório e a fiscalização ficará a cargo do Ministério da Economia. Essa portaria vai harmonizar mais as ações para que os frigoríficos possam, neste momento de pandemia, trabalhar com a segurança de seus funcionários e para que possam continuar a produção, trabalhando de maneira normal e trazendo os alimentos para abastecer o Brasil e o mundo. Entre as orientações está a necessidade de acompanhamento de sinais e sintomas de Covid-19 e do afastamento imediato por 14 dias dos funcionários que tiverem casos confirmados, suspeitos ou contactantes de confirmados de Covid-19. Os afastados do trabalho só poderão voltar às suas atividades antes de 14 dias de afastamento mediante exame laboratorial descartando a doença e se estiverem sem sintomas por mais de 72 horas.

No interior das indústrias, o distanciamento entre os funcionários deverá ser de pelo menos um metro, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Se essa distância não puder ser implementada, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual (EPI), e serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção, além de medidas administrativas como escalas de trabalho diferenciadas. A organização deve promover o trabalho remoto quando possível e adotar medidas para evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada e saída do estabelecimento.

As instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, deve ser evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho. Quando houver a paralisação das atividades em decorrência da Covid-19, devem ser feitas a higienização e desinfecção do local de trabalho, áreas comuns e veículos utilizados antes do retorno das atividades. Também deve haver triagem dos trabalhadores por médico do trabalho, garantindo afastamento dos casos confirmados, suspeitos e contactantes com os confirmados de Covid-19. Segundo o Ministério da Agricultura, existem atualmente 3.299 estabelecimentos processadores de carnes e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), dos quais 445 comercializam proteína animal. Nas linhas de inspeção dos frigoríficos trabalham 1.948 pessoas. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.