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15/Mai/2020

Frango: interdição total da Minuano em Lajeado

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou na quarta-feira (13/05) a interdição total da planta industrial de aves da Minuano Alimentos em Lajeado (RS), por um período de 15 dias, em razão do descumprimento de medidas para conter a disseminação do novo coronavírus. No dia 8 de maio, a 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado (RS), atendeu a parte do pedido do Ministério Público no Rio Grande do Sul, que, numa ação civil pública, solicitou a paralisação imediata da unidade da Minuano em Lajeado, pelo risco de contaminação dos funcionários com o novo coronavírus.

Naquela decisão, o juiz determinou a paralisação parcial da atividade humana na área de produção da Minuano na cidade, pelo período de 15 dias. O número de funcionários deveria ficar limitado a 50% do total nesse setor da planta industrial, e os demais 50% deveriam ser afastados do trabalho para evitar a manutenção de aglomerações em outras áreas da unidade. No mesmo dia, o Ministério Público do Rio Grande do Sul apresentou um agravo de instrumento contra a decisão da 1ª Vara ao Tribunal de Justiça, pedindo novamente a paralisação total. No dia 13 de maio, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, da 22ª Câmara Cível do TJ, atendeu ao MP e determinou a interdição da unidade em liminar.

A Minuano está sujeita a uma multa diária de R$ 1 milhão caso descumpra a decisão que tem de entrar em vigor em 48 horas a partir da intimação. O TJ também decidiu que a empresa deverá manter a força necessária à manutenção de todo o aparelhamento, sendo observadas as medidas preventivas ajustadas em termo de ajustamento de conduta firmado anteriormente. Neste mês, a Minuano firmou um TAC com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul no qual se comprometeu a tomar medidas de prevenção contra a Covid-19. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.