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11/Mai/2020

Frango: paralisação parcial da Minuano em Lajeado

O juiz Marcelo da Silva Carvalho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado (RS), acolheu parte do pedido do Ministério Público no Rio Grande do Sul e determinou a paralisação parcial da atividade humana na área de produção (sala de cortes, pendura e sangria) na unidade da Minuano na cidade, pelo período de 15 dias. Conforme a decisão, o número de funcionários deve ficar limitado a 50% do total nesse setor da planta industrial, e os demais 50% devem ser afastados do trabalho para evitar a manutenção de aglomerações em outras áreas da unidade. No dia 4 de maio, o Ministério Público-RS ajuizou ação civil pública pedindo a paralisação imediata da unidade da Minuano em Lajeado, pelo risco de contaminação dos funcionários com o novo coronavírus. A ação pedia a interdição pelo período mínimo de 15 dias, com multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

A Minuano não quis comentar. Em sua decisão, o juiz determinou que a empresa deve fazer a higienização e descontaminação de toda a unidade industrial, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros, espaços internos e externos da unidade (estacionamento, paradas de ônibus, acessos à empresa etc), segundo critérios e orientações dos órgãos de vigilâncias sanitárias do Estado e do município de Lajeado e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia. A decisão também prevê a elaboração, pela Minuano, de plano de retomada integral das atividades para implementação após o período de suspensão parcial das atividades, sob pena de se prorrogar a suspensão parcial das atividades até a sua completa adequação ou mesmo paralisar totalmente a planta.

Conforme o despacho, a empresa deverá testar para Covid-19 todos os funcionários, em especial aqueles em atividade. Os trabalhadores, inclusive os terceirizados, deverão ser acompanhados e as informações deverão ser repassadas aos gestores de saúde do município. A Justiça também determinou a correção de irregularidades apontadas no laudo de inspeção realizada pela Vigilância Sanitária do Município e pela 16ª Coordenadoria de Saúde na unidade no prazo de cinco dias. Conforme a decisão, ao final de 15 dias, ou mesmo antes, em havendo redução ou aumento dos índices de contaminação na empresa, por dados a serem fornecidos pelo município de Lajeado diariamente, a decisão poderá ser revista, seja para aumentar ou reduzir o porcentual de trabalhadores afastados, ou mesmo paralisar totalmente as atividades da empresa. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.