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04/Nov/2026

Pescado: início do defeso da piracema em São Paulo

O período de defeso da piracema começou em 1º de novembro e seguirá até 28 de fevereiro de 2027 nas duas principais bacias hidrográficas do estado de São Paulo: Paraná e Atlântico Sudeste. Durante os quatro meses, fica proibida a pesca de espécies nativas, sendo permitida apenas a captura de espécies não nativas, classificadas como alóctones ou exóticas, e de híbridos, conforme comunicado do Instituto de Pesca (IP-Apta), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. A restrição tem como objetivo proteger os peixes durante o período reprodutivo e contribuir para a conservação dos estoques pesqueiros, a continuidade do ciclo de vida das espécies nativas e a sustentabilidade da atividade pesqueira no longo prazo.

Na Bacia do Paraná, que abrange rios como Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo, está autorizada a captura de espécies não nativas como corvina de água doce (Plagioscion squamosissimus), tucunarés (Cichla kelberi e Cichla piquiti), porquinho (Geophagus sveni), zoiúdo ou caroço-de-manga (Satanoperca setepele), apaiari ou oscar (Astronotus crassipinnis), pacu-cd (Metynnis lippincottianus), pirarucu (Arapaima gigas) e camarão-gigante-da-Malásia (Macrobrachium rosenbergii). Também são permitidas as capturas dos híbridos tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara, além de espécies exóticas como tilápias (Coptodon rendalli, Heterotilapia buttikoferi e Oreochromis niloticus), diferentes espécies de carpas, bagre-americano (Ictalurus punctatus) e bagre-africano (Clarias gariepinus).

Na Bacia do Atlântico Sudeste, que compreende os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape, Juquiá e seus afluentes, também é permitida a pesca de dourado (Salminus brasiliensis) e pintado (Pseudoplatystoma corruscans), considerados não nativos nesse sistema hidrográfico. O curimbatá (Prochilodus lineatus) pode ser capturado na Bacia do Ribeira de Iguape, incluindo o rio Juquiá, mas sua pesca permanece proibida na Bacia do Paraíba do Sul, onde a espécie é considerada nativa. Espécies marinhas e estuarinas que sobem os rios durante o período estão sujeitas a regulamentações específicas. As regras de captura estabelecem modalidades distintas conforme o ambiente e a categoria do pescador. Nos rios das duas bacias, é permitida somente a pesca desembarcada, com linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha e utilização de iscas naturais ou artificiais.

Para o uso de iscas naturais, é permitido o lambari (Astyanax lacustris), desde que acompanhado de nota fiscal de estabelecimento comercial e proveniente de piscicultura. Nas represas da Bacia do Paraná, são autorizadas tanto a pesca embarcada quanto a desembarcada, observadas as mesmas regras de equipamentos e iscas. Nos reservatórios do Atlântico Sudeste, pescadores profissionais podem utilizar redes de emalhar com malha igual ou superior a 100 milímetros, medida esticada entre ângulos opostos, e tarrafas com malha igual ou superior a 70 milímetros. O comprimento máximo permitido para esses equipamentos corresponde a um terço do ambiente aquático. Em relação às cotas, pescadores profissionais não têm limite de captura para espécies não nativas. Já os pescadores amadores e esportivos podem transportar até 10 Kg, mais um exemplar.

A regulamentação também estabelece áreas onde a pesca é proibida, incluindo lagoas marginais e trechos a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras. As regras completas estão previstas nas Instruções Normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nº 25/2009, para a Bacia do Paraná, e nº 195/2008, para a Bacia do Atlântico Sudeste. O Instituto de Pesca recomenda que os pescadores consultem previamente as restrições e permissões aplicáveis a cada local para evitar infrações. Um resumo das regras também está disponível no item 3 do FAQ-IP, no site da instituição. Durante o defeso, pescadores e pescadoras profissionais artesanais que dependem da atividade para sua subsistência e ficam impedidos de trabalhar podem solicitar o Seguro-Defeso. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para requerimento do benefício, que agora pode ser solicitado entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de proibição da pesca. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.