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19/Oct/2026

Funrural: decisão do STF pode aliviar frigoríficos

Segundo a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) deve proporcionar alívio financeiro aos frigoríficos brasileiros que ainda enfrentam cobranças relativas a períodos anteriores a 2018. O resultado favorece a continuidade das operações, a manutenção dos empregos e a geração de renda em um período de dificuldades financeiras para o setor. A decisão tem efeitos sobre os frigoríficos que adquiriam a produção rural e eram responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do tributo, mecanismo conhecido como sub-rogação. O STF declarou inconstitucional essa obrigação para fatos geradores anteriores a janeiro de 2018, assim como a incidência da contribuição sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física.

Para a Abrafrigo, o entendimento contribui para restabelecer a segurança jurídica no agronegócio, especialmente na indústria frigorífica. Apesar do resultado favorável, os efeitos práticos ainda dependem da análise da modulação temporal do julgamento pelo STF, que definirá como a decisão será aplicada às cobranças e aos pagamentos realizados no passado. O impacto para a União foi estimado em R$ 17,2 bilhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O montante efetivo, contudo, dependerá da definição dos efeitos temporais e da eventual possibilidade de restituição de valores já recolhidos. Entre as possibilidades em discussão está a ressalva de processos judiciais e administrativos que permaneciam pendentes até a publicação da ata do julgamento.

Caso essa interpretação prevaleça, contribuintes com controvérsias em andamento poderão buscar o reconhecimento do direito à restituição de valores ou o cancelamento de cobranças, conforme as particularidades de cada caso. A Abrafrigo também destaca que contribuintes com execuções fiscais em curso, depósitos judiciais ou discussões administrativas e judiciais relacionadas ao Funrural poderão apresentar pedidos nos respectivos processos para contestar as cobranças. A efetivação desses direitos, entretanto, dependerá dos desdobramentos do julgamento e dos critérios que vierem a ser estabelecidos pelo STF. O resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.395, apresentada pela Abrafrigo, foi proclamado no dia 15 de outubro, após a votação ter sido concluída em dezembro de 2022, com placar de 6 votos a 5 pela inconstitucionalidade da cobrança.

O entendimento abrange fatos geradores anteriores a janeiro de 2018. Para o período posterior, o STF considerou válida a instituição da contribuição e da sub-rogação pela Lei nº 13.606/2018. A entidade ressalta que ainda é necessário aguardar a publicação do acórdão e o trânsito em julgado. A controvérsia se prolongava havia mais de 16 anos e envolve produtores rurais e frigoríficos que foram chamados a recolher a contribuição sobre operações anteriores à alteração legislativa de 2018. A definição dos efeitos temporais do julgamento será determinante para dimensionar o alívio financeiro para as empresas, a possibilidade de recuperação de valores pagos e as consequências fiscais para a União. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.