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16/Oct/2026

Funrural: STF invalida cobrança de produtor rural PF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta do empregador rural pessoa física no período anterior a 2018. A decisão foi concluída nesta quinta-feira (15/10), por 6 votos a 5, revertendo o entendimento favorável à União que prevalecia desde 2022. O impacto fiscal potencial foi estimado em R$ 17,2 bilhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O valor efetivo, entretanto, dependerá da definição sobre a modulação dos efeitos da decisão e da possibilidade de restituição dos tributos recolhidos anteriormente. A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que contestou a legislação que passou a exigir dos produtores rurais o recolhimento da contribuição sobre a receita bruta, em substituição à incidência sobre a folha de salários. Para a União, o julgamento representa uma mudança de jurisprudência, uma vez que havia precedente favorável à cobrança desde 2017 e, a partir de 2022, uma maioria havia se formado no plenário virtual do STF pela constitucionalidade da contribuição.

A reversão do resultado ocorreu após o ministro Dias Toffoli alterar seu voto na sessão de 15 de outubro, passando a defender a inconstitucionalidade da cobrança. Também votaram contra a incidência Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. A posição favorável à cobrança foi mantida por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. A composição dos votos contrários à cobrança também poderá influenciar as próximas etapas do processo. Quatro dos seis ministros que formaram a maioria estão aposentados, o que abre espaço para nova discussão do mérito durante o julgamento de recursos, além da análise sobre a modulação dos efeitos. A questão foi levantada por Alexandre de Moraes, diante da possibilidade de os atuais ocupantes das cadeiras reavaliarem o entendimento e seus efeitos jurídicos. Gilmar Mendes também apontou a mudança de orientação em relação ao entendimento anterior do Tribunal, quando havia maioria favorável à constitucionalidade da contribuição.

A discussão agora se concentra na extensão temporal da decisão e nas consequências para os processos judiciais e administrativos relacionados ao Funrural. A modulação dos efeitos será examinada posteriormente, após pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para ampliar a discussão sobre o alcance da decisão. O argumento é que o tema passou a gerar elevado volume de disputas judiciais a partir de 2022, quando o STF sinalizou que manteria a constitucionalidade da cobrança. Em regra, a modulação pode limitar os efeitos de uma decisão para o futuro, evitando a revisão automática de situações anteriores. A proposta apresentada por Toffoli, contudo, prevê ressalvar os processos judiciais e administrativos ainda pendentes de conclusão até a publicação da ata do julgamento. Caso essa posição prevaleça, contribuintes com ações em andamento poderão pleitear a restituição dos valores pagos, hipótese que concentra a preocupação da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que 83% das ações judiciais sobre o tema foram ajuizadas depois de 2022, quando o Tribunal sinalizou a manutenção da cobrança.

Para a União, a ressalva desses processos pode reduzir substancialmente o alcance prático da modulação, ao permitir que um número expressivo de contribuintes busque a recuperação dos valores recolhidos. Em sentido contrário, a Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra) sustentou que 98% das ações já transitaram em julgado, com decisões desfavoráveis aos contribuintes. A entidade destacou que a discussão envolve o passivo do Funrural ainda cobrado de produtores rurais, especialmente dos pequenos estabelecimentos. A definição sobre a modulação será determinante para estabelecer o impacto fiscal efetivo da decisão, o alcance dos pedidos de restituição e o tratamento dos processos ainda em andamento. Até essa deliberação, a estimativa de R$ 17,2 bilhões representa o impacto potencial considerado na LDO de 2026, e não necessariamente o valor que a União terá de devolver. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.