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08/Sep/2026

Aquicultura: novas regras para o licenciamento

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma, aprovada em 02/09/2026, substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualizará os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o processo de licenciamento às características atuais do setor. Entre as principais mudanças está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passará a considerar o porte da atividade. Empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC), os de médio porte na Licença Ambiental Única (LAU) e os de grande porte ficarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova resolução estabelece ainda que o cultivo de espécies exóticas, como a tilápia, não alterará, por si só, a modalidade de licenciamento. O monitoramento ambiental deverá ser proporcional ao porte do empreendimento, permitindo maior adequação entre as exigências ambientais e a escala da atividade. A proposta também retirou o grau de severidade da espécie como critério para o licenciamento. No caso do cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações destinadas a evitar escapes e mecanismos de biossegurança. A resolução incorpora conceitos associados à realidade atual da aquicultura, incluindo boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), com participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e representantes da sociedade civil. A atualização do marco regulatório busca adequar o licenciamento ambiental às diferentes escalas e sistemas de produção da aquicultura, com maior proporcionalidade entre o porte dos empreendimentos, os mecanismos de monitoramento e as exigências de prevenção e mitigação de impactos ambientais. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.