24/Aug/2026
A Reforma Tributária deverá provocar mudanças relevantes na gestão de margens, formação de preços, relacionamento com fornecedores e operações B2B da indústria de sorvetes e de gelados comestíveis. A substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo modelo de IVA Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, exigirá ajustes operacionais e comerciais em toda a cadeia. Uma das principais mudanças está relacionada ao conceito de imposto calculado por fora. No sistema atual, a carga tributária é incorporada à formação do preço e à margem bruta. Com a reforma, o produto será apurado pelo valor líquido, enquanto a tributação será destacada separadamente. A alteração exigirá revisão dos modelos de precificação e das negociações entre fabricantes de sorvetes e os canais de food service, incluindo restaurantes, lanchonetes, padarias e supermercados.
Entre as empresas de menor porte, a principal questão envolve aquelas enquadradas no Simples Nacional, regime que concentra a maior parte das empresas do setor. A entrada da CBS e do IBS, associada ao mecanismo de Split Payment, pelo qual o aproveitamento do crédito tributário pelo comprador fica condicionado ao efetivo recolhimento do imposto pelo vendedor, poderá levar as empresas a avaliar a permanência no regime simplificado ou a adoção de um modelo híbrido. A manutenção no Simples preserva a menor complexidade burocrática, mas pode reduzir a competitividade de pequenas indústrias junto a grandes compradores enquadrados no lucro real, que tendem a priorizar fornecedores capazes de gerar e transferir integralmente os créditos tributários. Nesse cenário, a competitividade do setor passará a depender não apenas da qualidade dos produtos e da inovação, mas também da eficiência da estrutura fiscal e da capacidade de oferecer transparência tributária aos clientes.
A reforma tributária também poderá ampliar a capacidade de investimento da indústria por meio do direito a créditos amplos e imediatos sobre ativos e investimentos operacionais. Entre os itens que poderão se beneficiar estão máquinas e equipamentos, veículos refrigerados e freezers cedidos em comodato aos pontos de venda. O aproveitamento de créditos relacionados aos estoques durante o período de transição também poderá contribuir para preservar o fluxo de caixa das empresas. A Associação Brasileira do Sorvete e Outros Gelados Comestíveis (Abrasorvete) vem promovendo capacitação técnica para os associados e defendendo regras adaptadas às características do setor. Entre os pontos discutidos estão critérios viáveis para o aproveitamento de créditos relacionados a insumos essenciais, como leite, açúcar e preparados de frutas em embalagens industriais, além da revisão da tributação incidente sobre a folha de pagamento.
No processo de preparação para a mudança, a Abrasorvete viabilizou a participação de duas empresas associadas, Sorverbom e Perfetto, em um projeto-piloto desenvolvido com órgãos responsáveis pela implementação da Reforma Tributária. As empresas participam de reuniões mensais entre as áreas de tecnologia da informação e financeira para desenvolver sistemas adaptados ao novo modelo de tributação. A experiência indica que a transição exigirá mudanças que vão além da área contábil, com necessidade de atualização dos sistemas tecnológicos, revisão dos processos internos, adequação dos sistemas de gestão empresarial (ERPs), reestruturação da cadeia de fornecedores e renegociação das margens comerciais. Para a indústria de sorvetes, a antecipação dos ajustes tende a ser determinante durante a transição. A adaptação dos sistemas, a revisão da formação de preços, a reorganização das relações com fornecedores e clientes e a avaliação do regime tributário poderão definir a capacidade das empresas de preservar margens e competitividade no novo ambiente fiscal. Fonte: Food Connection. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.