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07/Aug/2026

Leite em pó: MG restringe reconstituição de importado

O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei nº 26.022, de 4 de agosto de 2026, que proíbe a utilização de leite em pó importado na produção de leite fluido destinado à comercialização no Estado. A medida busca fortalecer a cadeia leiteira diante do avanço das importações de lácteos e da pressão sobre a rentabilidade dos produtores. A norma, originada de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), estabelece que empresas que descumprirem a restrição estarão sujeitas a multas de até 18.100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por infração, valor equivalente a até R$ 104,8 mil com base na Ufemg de 2026. Também estão previstas sanções como suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, após processo administrativo. A legislação permite exceção em situações comprovadas de desabastecimento de leite fluido. Nesses casos, a reconstituição de leite em pó poderá ser autorizada temporariamente, desde que seja priorizado o produto fabricado em Minas Gerais.

A restrição não se aplica ao leite em pó comercializado diretamente ao consumidor final em embalagens destinadas ao varejo e dentro das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Minas Gerais é o maior produtor de leite do Brasil, responsável por cerca de 24% da captação nacional, com produção próxima de 9,8 bilhões de litros em 2024, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A cadeia leiteira movimenta aproximadamente R$ 18,1 bilhões por ano na economia estadual. A medida ocorre em meio ao aumento da entrada de lácteos importados no mercado brasileiro, especialmente de países do Mercosul, e às discussões sobre os impactos da concorrência externa sobre a produção nacional. A nova legislação busca reduzir a utilização de leite em pó importado reconstituído e preservar a geração de renda e empregos associados à atividade leiteira em centenas de municípios do Estado. Fonte: MilkPoint. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.