06/Aug/2026
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou solução consensual para encerrar controvérsias envolvendo processos sancionadores que atingem 379 empresas e pessoas físicas dos setores de carnes e lácteos. O acordo prevê a substituição de penalidades de suspensão de atividades por multas financeiras, reduzindo o grau de severidade das sanções previstas. A adesão ao acordo será voluntária e definitiva, com previsão de quitação integral dos valores devidos e desistência de ações judiciais relacionadas ao tema. A arrecadação estimada com a medida é de aproximadamente R$ 32 milhões. O caso envolve passivos administrativos gerados durante a pandemia de Covid-19, período em que houve uma decisão temporária de não aplicação de determinadas sanções administrativas, especialmente medidas de suspensão e interdição de atividades no setor de alimentos. A avaliação à época era de que a aplicação imediata dessas penalidades poderia provocar paralisação de unidades produtivas e impactos sobre a oferta de alimentos.
Com a postergação das sanções, foi formado um passivo administrativo e judicial envolvendo diferentes níveis de infrações. Segundo representantes do setor, os processos não estão relacionados a questões de natureza higiênico-sanitária. Entre os argumentos apresentados pelas empresas afetadas está a entrada em vigor da Lei de Autocontrole, sancionada em 2022, que alterou a sistemática de fiscalização agropecuária e revogou dispositivos utilizados anteriormente como base para algumas penalidades. O cenário criou um conflito jurídico entre a ausência de fundamento legal para determinadas sanções e a obrigação de aplicar penalidades conforme a legislação vigente à época dos fatos. Até março deste ano, havia cerca de 117 ações judiciais relacionadas ao tema, envolvendo valores superiores a R$ 183 milhões em discussão. O montante ainda é preliminar, considerando a existência de aproximadamente 44 mil processos administrativos em tramitação na fiscalização agropecuária até o fim do primeiro trimestre.
A Lei de Autocontrole estabeleceu uma nova estrutura de aplicação de penalidades no setor agropecuário. Com a mudança, medidas como suspensão e interdição deixaram de ser punições definitivas e passaram a ter caráter cautelar e temporário, aplicadas conforme a necessidade de controle de riscos. A eventual execução das penalidades de suspensão poderia gerar impactos sobre produtores e cadeias de fornecimento, com redução da renda de fornecedores de leite, frango e suínos durante períodos de paralisação, além de possível redução temporária da produção de alimentos e impactos na arrecadação tributária dos municípios envolvidos. A solução consensual representa uma alternativa para evitar a paralisação de unidades produtivas sem eliminar o caráter corretivo das sanções. O entendimento amplia o uso desse mecanismo pelo tribunal, que tradicionalmente tem concentrado acordos desse tipo em setores como transportes e energia. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.