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31/Jul/2026

Leite: governo brasileiro avaliando o antidumping

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciou, de ofício, a avaliação de interesse público relacionada à medida antidumping aplicada às importações brasileiras de leite em pó integral e desnatado, não fracionado, originárias da Argentina e do Uruguai. O procedimento foi formalizado pela Circular SECEX nº 62, de 28 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2026, e tem como objetivo subsidiar a decisão definitiva sobre a manutenção, modulação ou revogação da medida. A avaliação decorre da Resolução GECEX nº 907, de 3 de junho de 2026, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), que instituiu direitos antidumping definitivos por prazo de até cinco anos sobre as importações de leite em pó provenientes da Argentina e do Uruguai.

Embora os direitos tenham sido estabelecidos, sua exigibilidade foi imediatamente suspensa por razões de interesse público até a conclusão da presente avaliação. As alíquotas foram fixadas em valores específicos por tonelada, variando de US$ 167,31 a US$ 4.183,17 por tonelada para produtos originários da Argentina e de US$ 378,27 a US$ 4.196,72 por tonelada para o Uruguai, conforme o exportador. A investigação de dumping que originou a medida foi aberta em dezembro de 2024, a partir de petição apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), representante dos produtores nacionais de leite. Ao aplicar os direitos antidumping, o GECEX considerou também os potenciais efeitos da medida sobre os preços internos, o abastecimento e os consumidores, especialmente diante do cenário de sensibilidade inflacionária do mercado de leite e derivados. A Nota Técnica SEI nº 739/2026/MPO, que fundamentou a suspensão temporária da cobrança dos direitos, apontou que Argentina e Uruguai respondem pela maior parte das importações brasileiras de leite em pó.

Segundo a análise técnica, a aplicação imediata dos direitos poderia provocar impactos relevantes sobre os preços domésticos e o abastecimento do produto. O documento também destacou a importância social do leite em pó, especialmente para famílias de menor renda, para a segurança alimentar e como insumo utilizado por diversos segmentos da indústria de alimentos. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) manifestou insatisfação com a suspensão da cobrança dos direitos antidumping, por entender que a medida mantém os produtores brasileiros expostos às condições de concorrência consideradas desfavoráveis nas importações provenientes dos dois países. A avaliação de interesse público será conduzida nos Processos SEI nº 19972.001492/2026-39, de acesso restrito, e nº 19972.001493/2026-83, de caráter confidencial. A fase probatória terá duração de 20 dias contados da publicação da Circular SECEX nº 62.

Encerrado esse período, as partes interessadas terão prazo adicional de 10 dias para apresentação das manifestações finais. Todo o peticionamento deverá ser realizado eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A participação exige representante legal habilitado junto ao Departamento de Defesa Comercial (DECOM) e utilização de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil. Documentos apresentados fora dos prazos estabelecidos serão desconsiderados, conforme a Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023. Durante a instrução processual, o DECOM poderá solicitar informações complementares às partes interessadas e a outros órgãos ou entidades. Ao término da avaliação, o GECEX deliberará sobre a manutenção, modulação ou revogação definitiva da medida antidumping, considerando os impactos econômicos, sociais, concorrenciais e de abastecimento identificados ao longo do processo. Fonte: MilkPoint. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.