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06/Jul/2026

Carnes: novas regras para atender exigências da UE

O Ministério da Agricultura definiu e publicou novos procedimentos para controle de uso de antimicrobianos na cadeia de proteínas e de produtos de origem animal para atendimento à legislação europeia. As medidas serão válidas para as exportações de carne de aves, carne bovina, envoltórios, pescado, mel, ovos e subprodutos exportados à União Europeia e ao Reino Unido. Um ofício com o detalhamento dos procedimentos foi enviado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura aos frigoríficos e ao setor produtivo. As novas regras internas foram publicadas pelo Ministério da Agricultura em meio ao movimento do governo brasileiro para tentar reverter a retirada do País da lista de fornecedores de carnes ao bloco europeu a partir de 3 de setembro. A União Europeia quer garantias adicionais do Brasil que o País possa assegurar que as carnes exportadas ao bloco sejam livres de antimicrobianos e atendam ao regulamento do bloco.

Há uma nova reunião do colegiado responsável pela decisão em 9 de julho, a qual é vista como uma "janela de oportunidade" para reverter a decisão. No ofício, o Ministério esclarece que o regulamento europeu exige que produtos exportados ao bloco não podem ser provenientes de sistemas produtivos que utilizem medicamentos antimicrobianos para promoção de crescimento ou aumento de rendimento ou medicamentos veterinários contendo antimicrobianos reservados ao uso humano. Quanto ao Reino Unido, a medida é de certa forma "preventiva", já que até o momento não há nova legislação ou novos requisitos de certificação sanitária exigidos pelos países do grupo. Os procedimentos aplicáveis ao Reino Unido destinam-se a manter controles auditáveis e a subsidiar as garantias a serem apresentadas à autoridade britânica, não constituindo, até manifestação conclusiva do Departamento de Meio Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais (Defra), nova condição de certificação sanitária.

O Ministério da Agricultura destaca que para exportação à União Europeia permanecem vetados os seguintes antimicrobianos e grupos de antimicrobianos previstos no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255: antibióticos (carboxipenicilinas, ureidopenicilinas, ceftobiprol, ceftarolina, associações de cefalosporinas com inibidores da beta-lactamase, cefalosporinas sideróforas, carbapenemes, penemes, monobactamos, derivados de ácido fosfónico, glicopéptidos, lipopéptidos, oxazolidinonas, fidaxomicina, plazomicina, glicilciclinas, eravaciclina, omadaciclina); antivirais (amantadina, baloxavir marboxil, celgosivir, favipiravir, galidesivir, lactimidomicina, laninamivir, metisazona, molnupiravir, nitazoxanida, oseltamivir, peramivir, ribavirina, rimantadina, tizoxanida, triazavirina, umifenovir e zanamivir); e antiprotozoários (nitazoxanida). A partir de 3 de setembro de 2026, somente poderão ser certificados para exportação à União Europeia produtos elegíveis que apresentam conformidade aos requisitos relacionados ao uso de antimicrobianos previstos na legislação europeia. De acordo com o ofício, os estabelecimentos habilitados para exportação à União Europeia devem implementar controles auditáveis capazes de demonstrar o atendimento aos requisitos relativos ao uso de antimicrobianos previstos na legislação europeia.

Para o Reino Unido, deverão ser mantidos controles auditáveis relativos à não utilização de antimicrobianos para promoção de crescimento, destinados a subsidiar as garantias a serem apresentadas ao Defra. Os controles feitos pelos frigoríficos devem assegurar pelo menos rastreabilidade das matérias-primas, animais ou produtos recebidos; manutenção dos registros e evidências documentais utilizadas como suporte à elegibilidade dos produtos; manutenção documentos para demonstrar a elegibilidade das matérias-primas, animais e insumos empregados na produção dos lotes destinados à certificação; mecanismos de identificação e segregação dos produtos elegíveis e não elegíveis à certificação para a União Europeia; mecanismos de bloqueio e desabilitação de lotes quando identificada perda da condição de elegibilidade para a União Europeia, e disponibilidade dos registros para verificação pelo Serviço Oficial. A forma de implementação dos controles caberá a cada estabelecimento exportador. O Serviço Veterinário Oficial vai avaliar a adequação, implementação, efetividade e capacidade de sustentar as garantias sanitárias que devem ser fornecidas pelo Brasil para fins de certificação à União Europeia. Cada cadeia produtiva terá requisitos específicos para serem cumpridos, incluindo a qualificação e o monitoramento dos fabricantes de alimentação animal.

O Serviço Veterinário Oficial será responsável por verificar os documentos e registros utilizados para garantir à elegibilidade dos produtos destinados à União Europeia e a subsidiar as garantias a serem apresentadas ao Reino Unido; verificar a implementação e efetividade dos programas de autocontrole relacionados à rastreabilidade, segregação e manutenção da elegibilidade dos produtos; adotar medidas de fiscalização quando identificadas não conformidades que possam comprometer a certificação sanitária internacional; manter registros das verificações realizadas; avaliar, durante as verificações oficiais, se os controles implementados pelos estabelecimentos são suficientes para assegurar a elegibilidade dos produtos destinados à certificação para a União Europeia; registrar evidências objetivas das verificações oficiais realizadas, incluindo inconsistências identificadas, medidas corretivas adotadas e conclusão quanto à manutenção da elegibilidade dos produtos. Integrantes do governo dizem que o objetivo é o de que o Brasil volte à lista o quanto antes. O tema, que era tratado com a União Europeia desde outubro do ano passado, desperta atenção da indústria de carnes, que teme entraves no acesso ao mercado europeu, reconhecido por melhores remunerações. O Brasil exporta cerca de US$ 1,8 bilhão por ano em proteínas à União Europeia. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.