06/May/2026
O governo federal sancionou lei que altera as regras do seguro destinado a pescadores artesanais durante o período de defeso, com introdução de mecanismos de controle, transparência e limitação de despesas. A norma estabelece um teto de gastos condicionado ao orçamento do ano anterior, corrigido por índice oficial do arcabouço fiscal, fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões para 2026, com objetivo de assegurar a sustentabilidade financeira do programa e o equilíbrio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Entre as medidas adotadas, destaca-se a exigência de identificação biométrica dos beneficiários e a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). A verificação poderá ser realizada com base em dados da Justiça Eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação, até a consolidação da nova Carteira de Identidade Nacional. Também foram instituídos canais gratuitos para contestação de bloqueios ou exclusões decorrentes de inconsistências cadastrais.
O controle sobre a concessão do benefício foi reforçado por meio da exigência de comprovação da atividade pesqueira no período entre defesos, com apresentação de relatório anual contendo informações sobre a comercialização do pescado. A legislação também endurece as penalidades para fraudes, incluindo suspensão da atividade por até cinco anos e impedimento de acesso ao benefício pelo mesmo período, podendo ser ampliado em caso de reincidência. A norma incorpora ainda o reconhecimento formal das comunidades tradicionais pesqueiras e de seus territórios, com foco na preservação de aspectos culturais, econômicos e sociais dessas populações. No âmbito do crédito, os pescadores artesanais passam a ter condições equiparadas às da agricultura familiar nas linhas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), incluindo encargos financeiros e benefícios aplicáveis às operações de custeio e investimento.
Foram estabelecidas regras de transição para adaptação aos novos procedimentos, incluindo prorrogação de prazos para regularização de licenças e autorização para pagamento de benefícios retroativos referentes a períodos anteriores a 2026, desde que cumpridos os requisitos legais. Esses pagamentos deverão ser realizados em até 60 dias após a regularização do beneficiário e não serão contabilizados no limite anual de despesas. No processo de sanção, foram vetados dispositivos que flexibilizavam critérios de acesso ao benefício, como a retirada da exigência mínima de contribuições previdenciárias recentes e a redução das verificações obrigatórias. Também foram rejeitadas propostas que permitiam a participação de entidades privadas na intermediação do processo, incluindo apoio na solicitação, recepção de documentos e validação de identidade, sob justificativa de preservação da integridade do sistema e respeito aos princípios constitucionais. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.