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27/Apr/2026

Lácteos: CMN define crédito especial a cooperativas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu condições especiais para financiamento de capital de giro destinado a cooperativas agropecuárias do setor lácteo no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A medida foi formalizada por meio da Resolução nº 5.293, aprovada em reunião ordinária do colegiado, com entrada em vigor prevista para 1º de maio. A linha de crédito será direcionada ao Pronaf Agroindústria e permitirá a contratação de financiamentos de capital de giro até 30 de junho por cooperativas do setor lácteo com atividades voltadas ao beneficiamento, industrialização e comercialização de leite.

A elegibilidade está condicionada à comprovação, ao longo deste ano, de dificuldades no pagamento de dívidas de curto prazo, além da participação em programas de qualificação e fortalecimento da gestão cooperativa, como o Mais Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, ou o Coopera Mais Brasil. As operações terão prazo de pagamento de até seis anos, incluindo até 12 meses de carência, com taxa de juros fixada em 8% ao ano. O limite de crédito será de até R$ 40 milhões por cooperativa, respeitando o teto de R$ 90 mil por associado com Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo e enquadrado no Pronaf.

Os financiamentos terão como fonte exclusiva recursos equalizados, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Fazenda. O Ministério da Fazenda destacou que a autorização para uso de capital de giro no âmbito do Pronaf Agroindústria tem como objetivo garantir a continuidade das operações de cooperativas da agricultura familiar atuantes na cadeia do leite, reforçando a liquidez para manutenção da compra da produção, processamento e comercialização. A medida também busca assegurar fluxo de pagamento aos cooperados, preservação de empregos locais e estabilidade no abastecimento de alimentos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.