14/Apr/2026
A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5738/25, que estabelece a proibição da reconstituição de leite em pó e de outros derivados lácteos de origem importada para consumo humano no Brasil. A medida se aplica a indústrias, laticínios e empresas que operam no território nacional. O texto define reconstituição como o processo de adição de água ou outro meio ao produto em pó para obtenção de leite líquido ou para utilização na fabricação de derivados, como queijos, iogurtes, leite condensado e creme de leite.
A restrição não se estende a produtos importados destinados diretamente ao consumidor final, comercializados em embalagens de varejo e em conformidade com as normas sanitárias. A proposta tem como objetivo reduzir a concorrência de produtos importados, especialmente aqueles que podem contar com subsídios em seus países de origem, e fortalecer a produção doméstica. O setor leiteiro apresenta relevância econômica, com valor bruto de produção superior a R$ 11 bilhões, além de papel significativo na geração de renda, emprego e fixação de produtores no meio rural. A iniciativa se baseia em experiência semelhante adotada no Paraná, onde medida equivalente resultou em redução de aproximadamente 50% nas importações, com reflexos positivos sobre os preços pagos aos produtores.
A proposta também busca aprimorar mecanismos de fiscalização e rastreabilidade desses produtos no mercado interno. O texto prevê prazo de 180 dias para regulamentação pelo Poder Executivo, com definição de procedimentos de controle, fiscalização e aplicação de sanções administrativas. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, depende de aprovação nas duas casas do Congresso Nacional e posterior sanção presidencial. Fonte: MilkPoint. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.