20/Mar/2026
O governo federal mantém a política do seguro-defeso, benefício destinado a pescadores artesanais durante o período de reprodução das espécies, quando a atividade é suspensa. A diretriz é preservar o instrumento de apoio à renda, ao mesmo tempo em que são implementados mecanismos de controle para reduzir irregularidades no acesso. O benefício corresponde ao pagamento de um salário-mínimo aos trabalhadores impedidos de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso, sendo considerado relevante para a manutenção das condições de subsistência nesse intervalo.
No âmbito regulatório, a Medida Provisória 1313/2025 introduziu exigências adicionais para o recebimento, incluindo a vinculação a dados biométricos, com o objetivo de coibir fraudes e garantir maior precisão na identificação dos beneficiários. A política também se insere em uma estratégia mais ampla de fortalecimento do setor pesqueiro, considerado ainda abaixo do potencial produtivo nacional. A manutenção do benefício é acompanhada da avaliação de medidas estruturais voltadas ao desenvolvimento da atividade, com foco na ampliação da produção e na melhoria das condições operacionais do segmento. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.