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14/Jan/2026

Boi: JBS vende participação na Meat Snack Partners

A JBS acertou a venda integral de sua participação na joint venture Meat Snack Partners, que atua na produção e comercialização de snacks de carne, como beef jerky e produtos curados, e submeteu o negócio ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A compradora é a L.S.I., Inc. - JV Holdings, uma holding que representa os interesses do grupo de investimentos JLBJ, controlado pela família Link, fundadora da marca global Jack Link’s. Com a transação, o grupo norte-americano por trás da marca Jack Link's consolida o controle integral do negócio, eliminando a participação da JBS na sociedade. Segundo a notificação apresentada ao Cade, a operação prevê a transferência das participações que a JBS detinha na Meat Snack Partners LLC, holding estrangeira, e na Meat Snack Partners do Brasil Ltda.

Antes da operação, a JBS detinha 50% do capital da holding. Após a conclusão, os compradores passam a controlar 100% do grupo, sendo 99% sob titularidade da LSI e 1% de Troy Link. A Meat Snack Partners atua na produção, distribuição e comercialização de alimentos à base de carne que não precisam ser conservados sob refrigeração, conforme descrito no formulário de notificação. A empresa possui plantas em Santo Antônio de Posse e Lins, no estado de São Paulo, com produção majoritariamente voltada à exportação. A participação da companhia no mercado brasileiro foi estimada em menos de 20% nos segmentos analisados, segundo dados apresentados pelas partes. No documento, as requerentes sustentam que a operação não altera a estrutura concorrencial do mercado, uma vez que o grupo americano já detinha participação na joint venture antes da transação.

A operação proposta não enseja quaisquer novas sobreposição horizontal ou integração vertical, afirmam os advogados das partes. O formulário também registra que a JBS fornece carne bovina in natura utilizada como insumo na produção dos snacks, mas ressalta que não há cláusulas de exclusividade ou restrições comerciais associadas ao negócio após a conclusão da operação. As partes solicitaram que o caso seja analisado pelo rito sumário e aprovado sem restrições. "Os requerentes, respeitosamente, solicitam que a operação seja conhecida e analisada sob o procedimento sumário e aprovada sem restrições pela SG/Cade", diz o texto encaminhado à Superintendência Geral do órgão. A operação será analisada pelo Cade nos termos da Lei nº 12.529/2011. O valor da transação não foi divulgado na versão pública do formulário, por estar sob sigilo comercial. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.