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12/Jan/2026

Carnes: regionalização sanitária no Mercosul-UE

A aprovação do acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul, confirmada na sexta-feira (09/01), representa uma mudança estrutural na segurança sanitária e jurídica para o agronegócio brasileiro. Além da eliminação tarifária e da abertura de cotas, o texto final consolida o princípio da "regionalização" sanitária, uma reivindicação do setor que blinda as exportações nacionais contra embargos generalizados. Pelo Artigo 6.6 do capítulo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) do documento, a União Europeia compromete-se a reconhecer o conceito de zoneamento. Na prática, isso significa o fim do risco de "embargo total".

Caso ocorra um foco isolado de doença, como febre aftosa ou gripe aviária em um Estado específico (por exemplo, no Amazonas), a Comissão Europeia não poderá mais suspender as compras de todo o País. As importações das regiões livres da doença deverão continuar normalmente, protegendo os grandes polos exportadores das Regiões Sul e Centro-Oeste de crises localizadas. Outra conquista técnica relevante é a implementação do sistema de "pre-listing" (listagem prévia). O acordo prevê que a União Europeia agilize a habilitação de plantas frigoríficas, abandonando a exigência de inspeções individuais que costumavam levar anos.

O bloco passará a aceitar a lista de estabelecimentos auditados e indicados pelo Ministério da Agricultura do Brasil (Mapa), reservando-se o direito de auditar o sistema como um todo por amostragem, o que deve acelerar drasticamente a entrada de novos exportadores no mercado europeu. No campo tarifário, o Artigo 2.4 garante a eliminação de tarifas para uma vasta gama de produtos seguindo um cronograma predefinido. Mais importante ainda é a Cláusula de "Standstill", que oferece segurança jurídica ao proibir a União Europeia de criar novas tarifas ou aumentar as existentes a partir da entrada em vigor do tratado.

Uma vez que o produto brasileiro pague a tarifa devida e entre no mercado europeu, ele também estará protegido pelo princípio de "Tratamento Nacional" (Artigo 2.2), impedindo a aplicação de impostos discriminatórios internos. Apesar desses avanços, o acordo impõe desafios. Em resposta à pressão de países como Itália e França, a União Europeia aprovou um mecanismo de salvaguarda mais rigoroso, fixando um "gatilho" de 5%. Isso permite que a Comissão Europeia abra investigações e suspenda preferências tarifárias caso as importações de produtos sensíveis (como carnes) aumentem 5% ou os preços caiam na mesma proporção.

A Comissão Europeia monitorará proativamente esses fluxos, com relatórios semestrais, criando um ambiente de vigilância constante sobre a competitividade do produto sul-americano. Além disso, o capítulo de Desenvolvimento Sustentável vincula o comércio ao cumprimento de acordos ambientais, como o Acordo de Paris, o que reforça a necessidade de rastreabilidade total das cadeias produtivas para evitar sanções não tarifárias baseadas em questões ambientais. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.