12/Dec/2025
O governo do Paraná publicou na quarta-feira (10/12) o Decreto 12.187/2025, que regulamenta a Lei nº 22.765/2025. A legislação proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada destinados ao consumo humano no Estado, detalhando definições técnicas, procedimentos de fiscalização e obrigações das indústrias que utilizam produtos lácteos em seus processos. A partir da regulamentação, ficam proibidas operações industriais, comerciais ou de beneficiamento que envolvam a adição de água ou outros líquidos a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou produtos similares importados, quando o produto final tiver como destino o consumo no Paraná. A restrição não se aplica aos produtos importados já prontos para o varejo e rotulados conforme as exigências da Anvisa. A publicação do decreto representa uma ação direta do governo do Estado diante do cenário atual do setor.
A regulamentação se soma a um conjunto de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da cadeia do leite no Paraná. A medida contribui para apoiar a produção e ampliar a renda das famílias que dependem da atividade em todas as regiões do Estado, fortalece a cadeia do leite, garantindo um mercado mais justo e ajudando os produtores a aumentarem a renda no campo. A fiscalização do cumprimento do decreto caberá ao órgão ou entidade responsável pelo licenciamento ou registro do estabelecimento, conforme sua natureza e atribuições legais, em conjunto com órgãos de vigilância sanitária, defesa agropecuária e proteção ao consumidor. As ações incluem inspeções de rotina, programadas ou não, verificações motivadas por denúncias ou comunicações oficiais, auditorias documentais sobre aquisição e uso de produtos lácteos, vistorias presenciais dos processos industriais e coleta oficial de amostras quando necessário.
As empresas deverão manter, por pelo menos dois anos notas fiscais de aquisição de matérias-primas lácteas, com identificação do país de origem, certificados sanitários internacionais, quando aplicáveis, registros de produção, incluindo quantificação e uso de ingredientes e registros que permitam rastreabilidade completa das matérias-primas desde a aquisição até o uso industrial. Além disso, os fiscais podem adotar medidas em casos de suspeita ou confirmação de reconstituição proibida de produtos lácteos importados. Eles poderão apreender produtos, coletar amostras para análise e até interditar parcial ou totalmente setores ou todo o estabelecimento. Caso a irregularidade seja comprovada, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação estadual, sem prejuízo de eventuais responsabilizações civil e penal dos responsáveis. Fonte: Governo do Paraná. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.