26/Nov/2025
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria MPA nº 582/2025, que suspende licenças de pescadores e pescadoras profissionais, de acordo com o art. 25, caput, inciso III, da Portaria MPA nº 127/2023. Assim, ficam suspensas 35.750 licenças inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), por indício de fraude. Essa suspensão implica a perda de direitos vinculados à inscrição no RGP e à Licença na categoria profissional. Os profissionais poderão interpor recurso administrativo no prazo de até 30 dias corridos contados a partir da data de vigência da Portaria MPA nº 582/2025, que entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2025. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.