20/Oct/2025
A China anunciou uma nova regulamentação para o registro de empresas estrangeiras produtoras de alimentos importados, que entrará em vigor em 1º de junho de 2026. A medida, publicada em 14 de outubro de 2025 pela Administração-Geral das Alfândegas (GACC) sob a Ordem nº 280, substitui o regulamento anterior de 2021 (Ordem nº 248) e reflete um movimento de reforço da vigilância sanitária e de gestão de riscos no comércio alimentar internacional. O novo texto detalha regras mais claras para o registro, renovação e supervisão de empresas que produzem, processam ou armazenam alimentos destinados à exportação para o mercado chinês, uma atualização relevante especialmente para países com grande peso nas exportações agroalimentares à China, como o Brasil, principal fornecedor de carne bovina, soja, aves e produtos agrícolas ao país asiático.
Entre as principais mudanças, a norma estabelece que o processo de registro será baseado em gestão de risco, permitindo que a GACC classifique as empresas conforme o tipo de alimento e seu histórico de segurança. Isso significa que produtos de maior risco sanitário, como carnes e pescados (categorias que concentram grande parte das exportações brasileiras à China) poderão estar sujeitos a exigências adicionais de auditoria, inspeções mais frequentes e relatórios técnicos mais detalhados. A GACC também deverá publicar um novo catálogo de produtos que exigem recomendação oficial por parte das autoridades do país exportador. Esse ponto é particularmente importante para o Brasil, pois a recomendação de frigoríficos e outras plantas exportadoras é feita pelo Ministério da Agricultura. O novo regulamento determina que tais autoridades nacionais conduzam auditorias e inspeções prévias, emitindo relatórios e cartas de recomendação antes de o pedido ser encaminhado à China.
Ou seja, a atuação do Ministério da Agricultura, no caso do Brasil, se torna ainda mais estratégica na manutenção e ampliação da lista de estabelecimentos habilitados a vender para o mercado chinês. Outra alteração relevante diz respeito ao prazo de validade do registro, que continua sendo de cinco anos, mas agora poderá ser renovado automaticamente, desde que a empresa mantenha conformidade com os requisitos chineses e o país de origem não esteja sob restrições. No entanto, produtos considerados de risco elevado ou empresas sob processo de retificação não terão direito à renovação automática. A norma também reforça a obrigação de cooperação entre as autoridades dos dois países. Em casos de não conformidade ou incidentes de segurança alimentar, os órgãos competentes (no caso brasileiro, novamente o Ministério da Agricultura) deverão suspender preventivamente as exportações das empresas afetadas, adotar medidas corretivas e notificar a GACC.
Além disso, o regulamento mantém a possibilidade de suspensão temporária de importações por país: se a China interromper compras de determinado produto de um país por razões sanitárias, novos pedidos de registro de empresas desse país não serão aceitos durante o período de suspensão. Esse dispositivo tem impacto direto sobre o Brasil, que nos últimos anos enfrentou embargos temporários de carne bovina devido a casos atípicos de ‘vaca louca’. O texto também prevê que, quando houver acordos bilaterais de cooperação em segurança alimentar, poderá ser adotado um método simplificado de "registro por lista", em que as autoridades do país exportador enviam diretamente à GACC a relação de empresas recomendadas. Essa modalidade já é utilizada em alguns setores entre Brasil e China, e tende a ser fortalecida pela nova regulamentação, desde que o sistema brasileiro de controle sanitário seja reconhecido como equivalente. A fiscalização pós-registro será intensificada: a GACC poderá realizar inspeções presenciais, virtuais ou documentais de forma contínua, com base no risco de cada categoria de alimento.
Empresas que apresentarem irregularidades deverão corrigir os problemas dentro de um prazo determinado, sob pena de suspensão das exportações. Casos graves, como falsificação de documentos, reincidência em falhas sanitárias ou incidentes alimentares, poderão resultar em revogação do registro e proibição de exportar para a China. Por fim, a GACC informou que publicará regras complementares para empresas de armazenamento no exterior, produtores agrícolas primários e operações de comércio eletrônico transfronteiriço. Com a entrada em vigor da Ordem nº 280, o atual regulamento de 2021 será totalmente revogado. Para o Brasil, as novas disposições reforçam a necessidade de coordenação institucional entre governo e setor exportador, além de manter padrões sanitários rigorosos e rastreabilidade completa dos produtos destinados ao maior mercado importador de alimentos do mundo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.