04/Sep/2025
Parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pediram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) mudança no entendimento sobre a aplicação de direitos antidumping provisórios contra o leite em pó proveniente do Mercosul. Em decisão preliminar publicada em agosto, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) negou o direito provisório de antidumping. O governo entende que o produto similar doméstico ao importado é o leite em pó, processado pela indústria, e não o leite in natura, produzido pelos pecuaristas, que pediram a abertura da investigação de dumping pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Já o setor produtivo alega que há similaridade entre o leite in natura e o leite em pó processado e, portanto, o pedido pode ser representado pela entidade.
Em reunião nesta terça-feira (02/09) com o MDIC, parlamentares da bancada da agropecuária e representantes da CNA voltaram a pedir que o governo considere o método de avaliação utilizado até então que permite o questionamento partir dos produtores e não dos processadores. Causou preocupação o entendimento preliminar do MDIC quanto à similaridade de leite em pó e leite fluido (cru). O setor entende que precisa ser aplicada a medida antidumping. O leite em pó é o leite fluido desidratado e o leite fluido é o leite em pó hidratado, ou seja, não há diferenciação. A matéria-prima é a mesma e a concorrência, portanto, se torna exatamente a mesma. O MDIC pode revisar o entendimento até 8 de setembro, prazo para que as indústrias também possam se manifestar.
A decisão preliminar do MDIC pode ser contestada até a publicação de um parecer final, que deve ocorrer até 10 de novembro. A FPA apelou ao MDIC para que haja o entendimento claro do prejuízo à concorrência do leite internacional quanto à reconstituição de leite, ao leite em pó importado, e a inviabilidade que isso gera no setor e na manutenção da atividade leiteira. Há evasão da atividade leiteira em virtude dos altos custos da produção e da perda de competitividade ante o produto internalizado, que bateu recorde de importação em 2024. Se não aplicar essas medidas antidumping, não haverá qualquer possibilidade de questionar o leite neozelandês, o leite uruguaio, o leite argentino, produtos que invadem o mercado brasileiro, com um custo menor e que acabam sendo utilizados principalmente pela indústria.
Isso gera um prejuízo enorme para os produtos nacionais. Há precedentes no entendimento pedido pelo setor produtivo. A expectativa é de que haverá esse entendimento por parte do governo. A bancada agropecuária e o setor produtivo pedem ao governo que adote também, além do entendimento técnico sobre o tema, um posicionamento político já que 1,180 milhão de propriedades rurais praticam a atividade leiteira, a maior parte da agricultura familiar. Tem de haver também um apoio do governo aos produtores, que não podem concorrer com uma indústria leiteira argentina e uruguaia que é muito mais organizada.
Caso a decisão do MDIC for pela não aplicação dos direitos antidumping, os parlamentares cogitam adotar instrumentos como projeto de decreto legislativo para sustar a decisão do Executivo. O dumping é considerado uma prática desleal pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A prática ocorre quando um bem é exportado por preço inferior ao valor de referência, trazendo danos à indústria do país importador. Caso seja comprovado os elementos de dumping, o governo brasileiro pode recorrer a aplicação de uma medida antidumping, que estabelece uma sobretaxa na importação dos produtos. Uma decisão final sobre o tema deve ser publicada pelo MDIC até novembro, segundo cronograma citado na circular. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.