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15/Aug/2025

Leite em pó: governo nega antidumping ao Mercosul

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) negou, em decisão preliminar, a aplicação de direitos antidumping provisórios contra o leite em pó proveniente do Mercosul. A decisão consta em circular da Secretaria de Comércio Exterior do ministério publicada na terça-feira (12/08). O governo entende que o produto similar doméstico ao importado é o leite em pó, processado pela indústria, e não o leite in natura, produzido pelos pecuaristas, que pediram a abertura da investigação de dumping. A investigação sobre a possível prática de dumping nas importações de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, oriundas da Argentina e Uruguai foi iniciada pela secretaria em dezembro do ano passado após pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA). Pecuaristas brasileiros alegam impactos e danos ao mercado nacional decorrente de importações significativas do produto em pó proveniente de países do Mercosul, citando redução da rentabilidade dos pecuaristas e desestímulo à permanência na atividade.

O dumping é considerado uma prática desleal pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A prática ocorre quando um bem é exportado por preço inferior ao valor de referência, trazendo danos à indústria do país importador. Caso seja comprovado os elementos de dumping, o governo brasileiro pode recorrer a aplicação de uma medida antidumping, que estabelece uma sobretaxa na importação dos produtos. Uma decisão final sobre o tema deve ser publicada pelo MDIC até novembro, segundo cronograma citado na circular. Em março, a CNA pediu ao ministério a aplicação de direitos provisórios para impedir danos aos produtores durante a investigação de dumping, o que foi negado nesta semana. Os dados aportados pela CNA não se referem ao produto similar doméstico, qual seja, o leite em pó produzido no Brasil, interditando conclusão positiva pela existência de dano à indústria doméstica. Resta, portanto, prejudicada a possibilidade de imposição de direito antidumping provisório, justifica a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) na decisão preliminar.

"Concluiu-se não ser possível afirmar que as importações de leite em pó originárias da Argentina e do Uruguai causaram danos aos produtores domésticos de leite em pó, uma vez que o exame dos efeitos das importações alegadamente objeto de dumping sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e o exame do consequente impacto de tais importações sobre a indústria doméstica restaram prejudicados pela falta de dados acerca de fatores e índices econômicos pertinentes, relacionados com a situação da indústria nacional de leite em pó", afirma a Secex na circular publicada no Diário Oficial da União. Representantes da CNA, do setor leiteiro e parlamentares ligados à cadeia leiteira se reuniram na quarta-feira (13/08) com secretários do MDIC para contestar a decisão preliminar. A CNA alega que o MDIC trouxe um "novo entendimento" do governo sobre o tema afirmando que não foi possível constatar dano por falta de dados sobre a indústria nacional de leite em pó.

Segundo a CNA, a secretaria alega que o leite em pó importado não é similar ao leite in natura, não sendo possível na prática alegar danos aos produtores rurais, que peticionaram o pedido de investigação. Foi questionado o novo método de avaliação do MDIC, que não leva em consideração o impacto das importações desleais aos produtores de leite, afirmou a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul (Famasul). Em reunião com os secretários do MDIC, técnicos da CNA se comprometeram em apresentar dados técnicos que comprovem a tese de similaridade entre os produtos e os impactos que as importações do Mercosul causam à produção nacional. A CNA alega que o entendimento anterior do governo brasileira considerava o leite in natura e o leite em pó como produtos similares, citando a primeira investigação de dumping contra o leite em pó da União Europeia e da Nova Zelândia, em 1999, que levou à aplicação de tarifas antidumping. A entidade vai trabalhar junto com os deputados e apresentar os argumentos necessários para que o governo possa rever a decisão.

O MDIC solicitou a CNA apresentação de estudos técnicos para que o Departamento de Defesa Comercial (Decom) indique a interpretação adequada, modificando ou não o entendimento sobre a similaridade de leite in natura e o leite em pó, e construa uma nota técnica dentro do prazo estabelecido. A decisão preliminar do MDIC pode ser contestada até a publicação de um parecer final, que deve ocorrer até 10 de novembro. O deputado federal Rafael Pezenti (MDB-SC), também presente na reunião, argumentou que a importação do leite em pó a preços abaixo do valor do mercado interno prejudica a cadeia produtiva nacional. A decisão do governo surpreendeu. A expectativa é de que o processo seja aceito, que o MDIC reveja a decisão, uma vez que o efeito prático é de que apenas os produtores de leite em pó brasileiros teriam o direito de protocolar investigações dessa natureza, disse a presidente da Frente Parlamentar do Leite, deputada federal Ana Paula Junqueira Leão (PP-MG). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.