25/Jul/2025
O Ministério da Agricultura definiu o cronograma de implementação do Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), que prevê a rastreabilidade obrigatória dos animais no País. O programa terá quatro etapas de implementação ao longo do período de 2025 a 2032. O cronograma consta da portaria 1.331, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (23/07). A primeira etapa, vigente desde 1º de julho, será voltada ao desenvolvimento e à operacionalização do sistema informatizado federal e da Base Central de Dados, que deve assegurar a gestão, o registro, a atualização e a consulta, em tempo real, dos dados necessários para execução do PNIB. A segunda etapa, em sequência à primeira vai até 31 de dezembro de 2026, será destinada à adequação, pelos órgãos executores de sanidade agropecuária dos Estados, de seus sistemas informatizados e bases de dados oficiais aos requisitos técnicos e operacionais.
A identificação individual e o cadastro dos animais no sistema informatizado estadual começarão a ser realizada na terceira etapa, que vai de 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029, conforme dispõe a portaria. Nessa fase, serão identificados animais submetidos a manejo sanitário, como a aplicação de vacinas contra brucelose e animais incluídos em protocolos privados homologados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Neste período, animais não identificados estarão autorizados à movimentação. A fase final de implementação do programa será de 1º de janeiro de 2030 a 31 de dezembro de 2032. Neste período, também será permitido a movimentação de animais não identificados. Quando for considerado concluída a implementação do programa será obrigatória a identificação individual de 100% dos bovinos e búfalos antes da sua primeira movimentação.
A partir de 1º de janeiro de 2033, será vedada a movimentação, em território nacional, de qualquer bovino ou búfalo que não esteja individualmente identificado e cadastrado no sistema, conforme prevê a portaria. O cronograma poderá ser antecipado pelos órgãos sanitários dos Estados, desde que a primeira e segunda etapa estejam devidamente concluídas e implementadas. A Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) afirmou que o cronograma de implementação do Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), divulgado pelo Ministério da Agricultura, atende à demanda do setor produtivo ao considerar o tempo necessário para adaptação técnica e operacional do setor. A medida representa avanço importante para a consolidação da rastreabilidade individual dos animais em todo o território nacional.
As etapas divulgadas pelo cronograma atendem às necessidades do produtor rural, conforme os argumentos apresentados pelo setor nas reuniões do grupo técnico de discussão de rastreabilidade. A norma reforça o compromisso do setor com a modernização da defesa agropecuária, a transparência das cadeias produtivas e o fortalecimento da sanidade animal. A entidade reconhece a rastreabilidade como um instrumento estratégico para ampliar o acesso a mercados e valorizar a produção pecuária brasileira. O Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), que prevê a rastreabilidade obrigatória dos animais no País, terá quatro etapas de implementação ao longo do período de 2025 a 2032. A partir de 1º de janeiro de 2033, todos os bovinos e búfalos deverão estar identificados e cadastrados no sistema, sendo vedada a movimentação de animais fora do padrão estabelecido. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.