24/Jul/2025
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.330, de 21 de julho de 2025, estabelecendo critérios para o uso da expressão “Longa Vida” em rótulos de produtos lácteos que passam pelo tratamento térmico de Ultra Alta Temperatura (UAT ou UHT). A medida foi divulgada no Diário Oficial da União (edição 137, seção 1, página 4). De acordo com a nova regulamentação, o uso da expressão “Longa Vida” é opcional, mas, quando adotado, deve seguir diretrizes específicas:
- A expressão deve ser posicionada abaixo da denominação de venda do produto;
- Pode ser incluída em painéis do rótulo que não o painel principal.
Além disso, o termo não pode:
- Ter letras maiores que a denominação de venda do produto;
- Estar em cor diferente da denominação;
- Receber mais destaque que o nome do produto por meio de elementos gráficos.
As regras se aplicam a qualquer leite ou derivado lácteo submetido ao processo UHT e têm como objetivo garantir uniformidade e clareza nas informações ao consumidor. A Portaria SDA/MAPA nº 1.330/2025 revoga a antiga Resolução DIPOA nº 2/2002 e já está em vigor desde a publicação. Fonte: O Tempo. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.