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23/Jul/2025

Lácteos: importância da rotulagem para consumidor

Nas prateleiras dos supermercados, a busca por leite condensado, creme de leite, leite em pó, iogurte e até mesmo um simples requeijão gera dúvidas nos consumidores. Pode não ser apenas pela escolha da “marca” preferida, ou até mesmo pelo “preço”, mas sim por identificar uma lista de ingredientes completamente diferente ao comparar em tese dois produtos iguais. Buscando desenvolver produtos alimentícios mais acessíveis do ponto de vista econômico e com maior durabilidade, a indústria passou a adicionar outros ingredientes, como óleos vegetais, amido e outros itens ao leite. Com o avanço da tecnologia, esses produtos ganharam ainda mais força, pois tiveram suas propriedades sensoriais melhoradas, com a adição de emulsificantes e estabilizantes por exemplo. Logo, a possibilidade de produtos mais acessíveis, foi impulsionada para atrair o mercado consumidor. Os exemplos mais comuns presentes no mercado são os compostos, bebidas e misturas lácteas.

Mas, ainda há a margarina “sabor manteiga”, o “requeijão com amido e/ou culinário”, dente outros. Vale destacar que, apesar de existirem produtos “não conformes” sendo comercializados, a maior parte dessas variações de produtos lácteos e/ou parcialmente lácteos e/ou não lácteos está prevista nas normativas. O grande problema, considerando principalmente o consumidor, está na falta de clareza na rotulagem do produto. De forma resumida, pode-se dizer que o problema não está na existência do produto, e sim na compra inconsciente do consumidor. Recentemente veio a mídia com maior intensidade os questionamentos sobre o leite condensado, pois as prateleiras dos supermercados passaram a abrigar um produto semelhante, chamado de “mistura láctea condensada”. E claro, dispostos lado a lado. E é aí que está o problema, ou melhor, a confusão. O preço da mistura láctea condensada é bem mais baixo quando comparada ao leite condensado, mesmo quando se trata de produtos da mesma marca.

Com isso, o consumidor é facilmente atraído a escolher o mais barato. Entretanto, são produtos diferentes. Enquanto o leite condensado trata-se de um produto resultante apenas da desidratação parcial do leite, leite concentrado ou leite reconstituído, com adição de açúcar, a mistura láctea condensada é uma combinação de leite, soro de leite e açúcar, podendo ser acrescida de gorduras vegetais. Logo, esse “primo” é um produto menos concentrado e com um aspecto mais fluído, podendo impactar para o consumidor conforme o uso pretendido. Outro caso bem comum de confusão está no requeijão, um produto muito comum na mesa dos brasileiros. Nos supermercados se tornou bem frequente a presença de amido no requeijão. E mais uma vez, a desatenção do consumidor aliada a busca por preço baixo, pode custar a sua satisfação. Vale ressaltar que não é permitida a adição de amido na fabricação do requeijão cremoso tradicional e, quando esse é adicionado, o produto passa a ser denominado “mistura de requeijão com amido” e não apenas “requeijão”.

Recentemente o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), realizou uma operação em nove Estados brasileiros para detecção de amido em requeijão. Os resultados apontaram 5% de não conformidade. O composto lácteo para crianças é fonte de dúvidas, pois aliado às inúmeras opções desse produto, ainda tem as mídias sociais, o marketing. Uns apresentando como solução, e outros criticando absurdamente seu uso para as crianças. A Portaria SDA/MAPA n° 1.170 de 26/08/2024 define que composto lácteo é o produto lácteo ou produto lácteo composto em pó, obtido a partir de leite ou de derivados de leite, ou de ambos, com adição ou não de ingredientes não lácteos. Logo, já se detecta que pode ter variações na composição do produto, ou seja, composto lácteo com e sem adição. Lembrando ainda, que esses componentes não lácteos podem ser fibras, cereais, por exemplo.

Consequentemente, reforça-se ainda mais a transparência e clareza das informações na rotulagem. Dessa forma, é preciso entender que, todos esses produtos, quando conformes é claro, seguem padrões pré-estabelecidos pela legislação, respeitando o RTIQ (Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade). Logo, não há “proibição” de serem comercializados e/ou divulgados, porém é preciso ter transparência e objetividade nas rotulagens, para completo entendimento do consumidor. Até porque muitos desses produtos estão acrescidos de ingredientes lácteos, como por exemplo o soro de leite (presente em bebidas lácteas, por exemplo) é este é um excelente produto, com inúmeros benefícios à saúde. O consumidor deve ter livre escolha para a compra, e para isso, ele precisa ser orientado e ter todas as informações “à vista” necessárias para a sua avaliação no momento da compra. Fonte: MilkPoint. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.