10/Jul/2025
Foi publicada nesta quarta-feira (09/07) no Diário Oficial da União (DOU) a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que determina que Marfrig e BRF apresentem defesa formal sobre o recurso da Minerva contra a fusão entre as duas companhias. Com isso, começa oficialmente a contar o prazo de dez dias corridos para que as empresas se manifestem. A decisão, assinada pelo conselheiro-relator Gustavo Augusto Freitas de Lima, já havia sido divulgada no último dia 4, mas o prazo só se inicia com a publicação no DOU, conforme estabelece o rito processual do órgão antitruste.
A Minerva contesta a aprovação sem restrições da operação, alegando riscos concorrenciais, principalmente pela presença do fundo soberano saudita Salic como acionista tanto da Marfrig quanto da própria Minerva. A empresa também destaca que a operação pode afetar o mercado de carne bovina. Encerrado o prazo, com ou sem manifestação das partes, o processo volta para análise do Tribunal do Cade. A fusão entre BRF e Marfrig não é contestada apenas no Cade.
Na segunda-feira (07/07), a Justiça Federal de São Paulo extinguiu, sem análise de mérito, uma ação popular que questionava a operação. Na semana passada, a 1ª Vara Empresarial de São Paulo rejeitou um pedido de tutela de urgência apresentado em uma medida cautelar solicitada pela Previ e por Alex Fontana. Além disso, de acordo com a Globo Rural, a Previ entrou com agravo de instrumento na Justiça na tentativa de suspender a assembleia de acionistas que vai deliberar a proposta, na próxima segunda-feira (14/07). Fonte: Broadcast Agro.