30/Jun/2025
O Tribunal de Justiça de Goiás homologou a conversão da recuperação judicial do Grupo Santa Fé em recuperação extrajudicial. A decisão, assinada pelo juiz Ronny André Wachtel, da 1ª Vara Cível de Santa Helena de Goiás, foi tomada após o plano receber apoio de parte significativa dos credores, incluindo o Banco do Brasil, maior credor da companhia com R$ 116,9 milhões em créditos, representando 59,85% do passivo total. Com atuação na pecuária de corte no Centro-Oeste, o Grupo Santa Fé negociou R$ 191,2 milhões em dívidas por meio da nova proposta. A estruturação foi conduzida pela consultoria EXM Partners, responsável por intermediar as tratativas e organizar a migração do processo judicial para o extrajudicial. Segundo os autos, 65,71% dos credores com garantia real (Classe II) e 56,69% dos credores quirografários (Classe III) aderiram ao plano, superando os quóruns mínimos exigidos pela legislação.
A decisão judicial determina a suspensão, por 120 dias, de execuções, penhoras e constrições judiciais ou extrajudiciais contra os devedores, exclusivamente em relação aos créditos incluídos no plano. O magistrado também estabeleceu prazo de 30 dias para a notificação de todos os credores abrangidos e eventual apresentação de impugnações. A conversão foi autorizada com base em parecer favorável da administradora judicial e na verificação do cumprimento de todos os requisitos legais, conforme previsto na Lei 11.101/2005. A Justiça reconheceu que houve o consentimento de número suficiente de credores, o que permitiu a substituição do regime judicial por uma recuperação extrajudicial menos custosa e mais ágil. De acordo com nota divulgada pela EXM Partners, o plano não inclui perdão de dívidas nem redução de valores.
O foco está no redesenho do cronograma de pagamentos, com extensão dos prazos e adaptação ao fluxo de caixa da companhia. Um dos principais instrumentos renegociados foi um Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) emitido em 2022, no valor de R$ 80 milhões, que teve vencimentos estendidos em quatro anos. Além disso, o plano prevê uma cláusula de desempenho: se a empresa superar as metas operacionais previstas, metade do excedente gerado deverá ser usado para antecipar o pagamento das obrigações. Em nota, um dos sócios da EXM Partners, Eduardo Scarpellini, destacou que o sucesso da operação dependeu da credibilidade da empresa e do relacionamento com o mercado. A consultoria afirmou que seu papel foi unir técnica e relacionamento para acelerar um processo que, via Judiciário, levaria muito mais tempo e geraria mais desgaste para todos os envolvidos.
O processo teve início como tutela cautelar preparatória para recuperação judicial, mas os devedores conseguiram reverter uma decisão inicial desfavorável através de recursos no tribunal. Três decisões de segundo grau concederam prorrogação dos efeitos protetivos, mantendo a empresa operando normalmente durante as negociações. A assessoria jurídica da operação foi prestada pelo escritório Murillo Lobo & Advogados Associados. A remuneração da administradora judicial foi fixada em 0,012% sobre o valor da causa, avaliada em R$ 259,3 milhões. Segundo os envolvidos, a conversão representa um caso raro no agronegócio brasileiro. A recuperação extrajudicial homologada substitui integralmente o regime anterior, encerrando a tramitação judicial do caso. A expectativa da companhia é que o novo arranjo permita reequilibrar o caixa, reduzir pressões financeiras de curto prazo e manter as atividades operacionais nos polos de produção. Fonte: Broadcast Agro.