05/May/2025
O governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), publicou no dia 29 de abril, a Portaria nº 146/2025, que estabelece normas mais rígidas de biossegurança mínima para estabelecimentos que produzem suínos com fins comerciais. A medida, que já está em vigor, tem como objetivo fortalecer o controle sanitário nas propriedades e evitar surtos de doenças que possam afetar os rebanhos e a cadeia produtiva do setor suinícola. Entre as principais exigências estão: instalação de cercas de isolamento com pelo menos 1,5 metro de altura, desinfecção obrigatória de veículos na entrada, controle de acesso com vestuário exclusivo e vestiários, além de restrições para visitantes.
Também foram definidas normas para o recebimento e armazenamento de ração, proibindo o transporte conjunto com produtos que possam causar contaminação. As unidades deverão manter controle documentado de pragas e realizar análises da água a cada 12 meses. O governo do Distrito Federal tem atuado no aprimoramento das práticas adotadas na criação de suínos, por meio da implementação de protocolos de biossegurança cada vez mais rigorosos e alinhados às melhores práticas internacionais. Esse esforço visa não apenas garantir a qualidade da produção, mas também proteger a saúde animal e, consequentemente, a saúde pública. Ainda segundo a portaria, todas as granjas com fins comerciais, inclusive aquelas que realizam trânsito de suínos para fora do Estado ou do País, deverão cumprir exigências mínimas de estrutura, higiene e controle de acesso.
Os estabelecimentos já existentes terão 18 meses para se adequar às novas normas. A iniciativa traz impactos positivos em diferentes frentes. Essa medida assegura maior proteção ao rebanho suíno, contribui para a sustentabilidade da produção e eleva o padrão sanitário das granjas. Além disso, amplia a confiança dos mercados consumidores e consolida o papel do serviço oficial de defesa sanitária como agente fundamental na promoção da saúde animal e da segurança alimentar. A Seagri-DF será responsável pela fiscalização do cumprimento da portaria. O descumprimento das normas poderá acarretar desde advertências até a proibição de novas entradas de animais nas propriedades. A secretaria também poderá exigir relatórios periódicos com dados sanitários, controle do uso de produtos e qualidade da água. Fonte: Seagri-DF. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.