01/May/2025
Na terça-feira (29/04), o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, lançou o novo serviço de Registro de Estabelecimento de Produtos de Origem Animal, que automatiza e acelera a obtenção do Serviço de Inspeção Federal (SIF) para estabelecimentos que atuam na produção de alimentos de origem animal destinados ao consumo nacional e à exportação. O SIF simplificado é mais uma ferramenta implementada no Ministério da Agricultura para trazer mais agilidade, transparência e eficiência ao setor. Isso também fortalece a segurança alimentar e amplia a competitividade do Brasil no mercado internacional, destacou Fávaro. Com o processo agora automatizado por sistema eletrônico, as empresas podem obter o número do SIF de forma instantânea, no caso de registros simplificados.
Antes, a análise de um pedido poderia levar até cinco dias. O cidadão que deseja abrir um pequeno abatedouro, uma fábrica de embutidos ou um laticínio agora pode contar com um processo totalmente digital. Dependendo do risco da atividade, o número do SIF pode ser gerado em poucos minutos. E, nos casos que exigem análise técnica, também feita de forma digital, a equipe do Mapa garante agilidade no atendimento, facilitando a abertura. O novo sistema eletrônico também permitirá maior integração com bases de dados governamentais, reduzindo o retrabalho e evitando a inserção repetitiva de informações. Outro avanço significativo é o acesso facilitado ao serviço por meio do portal gov.br, tornando a experiência do usuário mais simples e intuitiva.
Além disso, a nova plataforma aprimora a rastreabilidade e a auditoria dos estabelecimentos registrados, garantindo maior segurança e confiabilidade ao processo. Essa modernização representa um grande avanço para o setor, eliminando entraves burocráticos e oferecendo um serviço mais eficiente para os produtores. Anteriormente, havia servidores que precisavam de até cinco dias para analisar documentos inseridos no SEI. Hoje, depois de fazer o processo no sistema, o SIF é gerado automaticamente, com a possibilidade de emitir segunda ou terceira via, se necessário. Caso queira transferir o SIF para outra pessoa, isso também será possível. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.