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03/Apr/2025

Bahia fiscalizará trânsito de subprodutos animais

Na Bahia, a fiscalização do trânsito de subprodutos de origem animal passou a ser, desde o dia 25 de março, de responsabilidade da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab). A atribuição era do Ministério da Agricultura, mas pelo meio de Portaria publicada no dia 25 de março passou para o âmbito estadual. A portaria inclui apenas subprodutos de origem animal não comestíveis, além de subprodutos de origem animal de uso industrial ou técnico; residuais da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais, com finalidades específicas. A medida visa salvaguardar a sanidade dos rebanhos baianos, de todas as espécies, e promover atualização e modernização do sistema e do controle efetivo das movimentações, pelo Serviço Veterinário Oficial. A regulamentação do transporte permite a circulação no território nacional para fins industriais, uso técnico ou exportação para países que exigem certificação sanitária oficial.

São considerados subprodutos animais, não comestíveis e de uso industrial, peles tratadas ou não, escamas, bexiga natatória e produtos derivados, desidratados ou não, inclusive utilizados para fabricação de artefatos e adornos; couros, ossos, lã, pelos e derivados, penas e plumas, cascos ou chifres, inclusive artefatos e produtos de cutelaria; gelatinas não comestíveis, troféus de caça; cordas fabricadas a partir de tripas; produtos gordurosos obtidos do processamento de resíduos animais (sebo e óleos animais não destinados a uso na alimentação animal), entre outros. De uso técnico, são exemplos o veneno de abelhas, submetido ou não a tratamentos de secagem, congelamento ou liofilização; lanolina; bile animal conservada, concentrada ou em pó; sais e ácidos biliares; complexo de heparina ou heparina crua; cordas fabricadas a partir de tripas de animais para uso em saúde (fios cirúrgicos); insumos laboratoriais, entre outros. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.