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20/Feb/2025

Ovos: mudanças no carimbo para pequenas granjas

A Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária, alterou a Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024, que aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. Medida nesse sentido foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19/02), conforme anunciado na terça-feira (18/02) pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. A portaria que exige a marcação da data de validade a carimbo na casca de ovos foi flexibilizada.

Segundo o ministro, não haverá a necessidade de gravação a laser da data de validade ovo a ovo para as pequenas granjas, mas sim a exigência de que as embalagens sejam lacradas e contenham selo com a marca da granja e o prazo de validade impressos no adesivo. Para as demais granjas, a norma permanece com entrada em vigor em 5 de março. O tamanho das granjas que serão alcançadas pela flexibilização ainda está sendo avaliado. A gravação a laser poderia dificultar a operação para pequenas granjas, que são importantes na produção e no abastecimento brasileiro. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.