20/Jan/2025
Um tribunal de Nova York (EUA) indeferiu a ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado contra a JBS, que acusava a empresa de promover metas de neutralização de emissões de gases de efeito estufa supostamente “inatingíveis”. Apesar da decisão desfavorável, a procuradora-geral já anunciou planos para uma nova contestação. A JBS declarou em 2021 seu compromisso de neutralizar emissões até 2040, transformando a meta em uma peça central de suas campanhas publicitárias. A Procuradoria alegou que a empresa não apresentou cálculos adequados para embasar o objetivo, sugerindo que a promessa seria enganosa e que a companhia não teria meios de controlar as emissões de seus fornecedores, o que comprometeria o alcance da meta.
Em resposta, a JBS reafirmou sua dedicação à sustentabilidade e à parceria com produtores para enfrentar desafios globais de segurança alimentar e impacto ambiental. A controvérsia ocorre enquanto a JBS busca listar suas ações nos Estados Unidos, processo que enfrenta resistência de grupos críticos às suas práticas ambientais. Em entrevista recente, Jason Weller, diretor global de sustentabilidade da JBS, descreveu as metas de neutralização como uma “aspiração” e não uma “promessa”, destacando a complexidade de influenciar diretamente os fornecedores. Ainda assim, a empresa insiste que seus objetivos climáticos permanecem inalterados.
A Science-Based Targets Initiative (SBTi), entidade que valida planos climáticos corporativos, removeu o compromisso da JBS de sua plataforma em março de 2024, citando a ausência de detalhamento das metas dentro do prazo estipulado. A JBS justificou a mudança como reflexo de novos critérios adotados pela SBTi para o setor agropecuário, afirmando que a alteração não impacta suas iniciativas sustentáveis. A decisão do tribunal, ainda sem justificativa formal divulgada, representa um alívio temporário para a JBS, mas o embate jurídico deve continuar ampliando a pressão sobre as práticas ambientais da empresa e sua estratégia de expansão no mercado norte-americano. Fonte: Valor Online. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.