08/Jan/2025
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a regra que obriga empregadores rurais a recolher, em seu nome, a contribuição devida ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). A suspensão vale até o STF dar a palavra final sobre o assunto em ação com impacto estimado em R$ 20,9 bilhões para a União. Gilmar Mendes considerou que a suspensão é necessária para evitar o agravamento da insegurança jurídica após decisões divergentes acerca do tema nas instâncias inferiores. A decisão atinge apenas os processos que discutem a validade da sub-rogação do tributo, ponto do julgamento que ainda é alvo de impasse entre os ministros. A discussão sobre a sub-rogação gira em torno da obrigação do recolhimento do tributo: se é exclusiva dos produtores ou pode ser repassada para os frigoríficos, por exemplo. Ainda não há maioria nesse ponto.
A ação sobre o Funrural foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) e tramita desde 2010. O processo questiona norma que passou a exigir dos agropecuaristas o pagamento da contribuição sobre a receita bruta. Antes, o valor incidia sobre a folha de salário. Todos os ministros já votaram e há maioria para declarar a validade do Funrural sobre a receita bruta, mas um dos ministros (Marco Aurélio Mello) se aposentou antes de se manifestar sobre um ponto específico, a sub-rogação. A decisão atende a um pedido feito pela Abrafrigo e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). Elas apontaram que o julgamento já foi pautado 15 vezes para proclamação do resultado desde 2022.
A indefinição continuará durante todo o recesso e não se sabe por quanto tempo ainda, o que acarretará prejuízos graves e de difícil reparação ao setor rural brasileiro caso alguma das teses da ADI (inconstitucionalidade do tributo ou da sub-rogação, esta mais provável que aquela, por não depender de alteração de voto), venha a prosperar, diz a manifestação. Se a sub-rogação cair, como quer o setor, a responsabilidade do pagamento da contribuição do produtor rural pessoa física não poderá mais ser transferida à empresa consumidora. Nessa hipótese, o produtor teria de arcar com o Funrural. De acordo com a petição do setor, a maioria das decisões na Justiça vem mantendo a sub-rogação. A indefinição é prejudicial aos sujeitos passivos e à própria União, dado o risco de trânsito em julgado de decisões contrárias a uns e outra, com a respectiva execução (levantamento ou conversão em renda de depósitos, entre outros efeitos) antes da final deliberação desta Suprema Corte, tudo a reclamar uma medida cautelar de urgência, argumentam.
Em novembro/2024, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o fim da sub-rogação poderia dificultar o recolhimento do tributo, já que a Fazenda não teria condições de fiscalizar individualmente os pequenos produtores rurais. Há cinco votos a favor da constitucionalidade dessa regra, e cinco contra. A Abrafrigo avaliou que a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender nacionalmente todos os processos que discutem a regra de sub-rogação do Funrural trouxe segurança jurídica ao setor. A suspensão vale até o STF dar um veredito final sobre o tema, que tem impacto estimado em R$ 20,9 bilhões para a União. A decisão do ministro Gilmar Mendes, ainda que de caráter provisório, traz segurança jurídica e representa um alento a seus associados e demais empresas que enfrentam dificuldades em processos em fase de execução fiscal, uma vez que ainda não encontram respaldo em entendimento final do STF.
Em sua decisão, Mendes destacou que a suspensão é necessária para evitar o agravamento da insegurança jurídica gerada por decisões divergentes nas instâncias inferiores. A decisão atinge apenas os processos que discutem a validade da sub-rogação do tributo, ponto central do julgamento, que ainda divide os ministros do STF. O escritório Tarosso Advogados, que defende a Abrafrigo, afirmou que com a decisão, o STF, além de proporcionar segurança jurídica aos contribuintes, evita o prosseguimento de execuções ou cobranças administrativas antes de uma definição do Supremo acerca da matéria. Caso a sub-rogação seja invalidada pelo STF, como defende o setor frigorífico, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição ao Funrural deixará de ser transferida às empresas compradoras e passará a ser do produtor rural pessoa física. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.