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19/Dec/2024

Boi: Uruguai veta a compra da Marfrig pela Minerva

Em comunicados simultâneos, a Minerva e a Marfrig informaram que o Ministério de Economia e Finanças do Uruguai bloqueou a compra de três estabelecimentos industriais de propriedade de controladas da Marfrig no Uruguai. A decisão segue a autoridade concorrencial uruguaia (Comisión de Promoción Y Defensa de la Competencia - Coprodec). A companhia informou que está analisando os termos da decisão e os seus efeitos sobre a operação no Uruguai, assim como avaliando as possíveis medidas e ações legais cabíveis a serem adotadas, inclusive, a reapresentação do caso, conforme sugerido pelas autoridades uruguaias. Segundo a Marfrig, o preço atribuído de alienação dos Ativos Uruguai foi de R$ 675 milhões, ajustado por cláusulas contratuais, e que está depositado em conta garantia.

Assim, a tentativa da Minerva de adquirir três plantas frigoríficas da Marfrig voltou a ser barrada pelo Uruguai, agora pelo Ministério da Economia e das Finanças, que apontou que a operação levaria a uma concentração de mercado. Em sua visão, isso poderia prejudicar a competitividade no setor de abate de gado bovino. A operação projetada faria com que a Minerva controlasse 7 plantas frigoríficas, alcançando uma posição dominante que concentra 43% do mercado relevante no país, afirmou o ministério em decisão publicada na terça-feira (17/12). Esse cenário resultaria em um aumento substancial no poder de compra da empresa e na limitação da capacidade de concorrência da Marfrig.

A definição do mercado relevante, que considerou critérios previamente aceitos em operações similares, focou exclusivamente na compra e venda de gado para abate. A exclusão do gado em pé como parte do mercado relevante deve-se a fatores como a idade dos animais, peso, características do mercado de exportação e barreiras sanitárias. Outro ponto levantado foi o impacto da operação sobre a concorrência. A comissão afirmou que se a Marfrig vender 3 das 4 plantas que tem no Uruguai, a Minerva vai operar 7 plantas, o que torna pouco crível o argumento de que a Marfrig continuará sendo um concorrente vigoroso.

A decisão também respondeu às alegações de Minerva sobre o devido processo legal. O processo seguiu estritamente a normativa aplicável, permitindo acesso aos autos, apresentação de defesas, e envolvimento de terceiros interessados, cujas alegações foram consideradas. Segundo o ministério, A Minerva ainda tentou apresentar uma nova proposta perto do prazo final, mas a comissão responsável pelo julgamento do caso considerou o pedido "intempestivo, inoportuno e impertinente", ressaltando que a questão deveria ser tratada como um novo processo. Além disso, questiona o pedido para que a Marfrig não tivesse conhecimento da oferta. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.