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17/Dec/2024

Funrural: setor pede ao STF suspensão de processos

A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) e a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a tramitação de todos os processos na Justiça que discutem a incidência do Funrural sobre a receita bruta de produtores rurais (pessoa física) até que o STF dê a palavra final sobre o assunto. A discussão é estimada em R$ 20,9 bilhões pela União. O pedido foi feito no dia 9 de dezembro. O ministro Gilmar Mendes intimou a Advocacia-Geral da União e Procurador-Geral da República para se manifestarem.

As associações apontam que o julgamento já foi pautado 15 vezes para proclamação do resultado desde 2022. A indefinição continuará durante todo o recesso e não se sabe por quanto tempo ainda, o que acarretará prejuízos graves e de difícil reparação ao setor rural brasileiro caso alguma das teses da ADI (inconstitucionalidade do tributo ou da sub-rogação, esta mais provável que aquela, por não depender de alteração de voto), venha a prosperar, diz a manifestação. A ação apresentada pela Abrafrigo tramita na Corte desde 2010 e questiona norma que passou a exigir dos agropecuaristas o pagamento da contribuição sobre a receita bruta. Antes, o valor incidia sobre a folha de salário.

Todos os ministros já votaram e há maioria para declarar a validade do Funrural sobre a receita bruta, mas um dos ministros (Marco Aurélio Mello) se aposentou antes de se manifestar sobre um ponto específico: a sub-rogação, que é a retenção do tributo na venda. A discussão gira em torno da obrigação do recolhimento do tributo: se é exclusiva dos produtores ou pode ser repassada para os frigoríficos, por exemplo. Por isso, não há maioria nesse ponto. Se a sub-rogação cair, como quer o setor, a responsabilidade do pagamento da contribuição do produtor rural pessoa física não poderá mais ser transferida à empresa consumidora. Nessa hipótese, o produtor teria de arcar com o Funrural. De acordo com a petição, a maioria das decisões na Justiça vem mantendo a sub-rogação.

“A indefinição é prejudicial aos sujeitos passivos e à própria União, dado o risco de trânsito em julgado de decisões contrárias a uns e outra, com a respectiva execução (levantamento ou conversão em renda de depósitos, entre outros efeitos) antes da final deliberação desta Suprema Corte, tudo a reclamar uma medida cautelar de urgência”, argumentam. Em novembro, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o fim da sub-rogação poderia dificultar o recolhimento do tributo, já que o Ministério da Fazenda não teria condições de fiscalizar individualmente os pequenos produtores rurais. Há cinco votos a favor da constitucionalidade dessa regra, e cinco contra. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.