03/Oct/2024
A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) considerou acertada a recomendação da Comissão Europeia de que o bloco adie a entrada em vigor da legislação antidesmatamento até o fim de 2025. A decisão permite que exportadores e importadores resolvam dúvidas sobre a aplicação da lei. Existem muitas dúvidas sobre como a legislação seria aplicada, que tipo de documentação que teríamos de enviar, como funcionaria a fiscalização. Não só o Brasil, mas outros países enfrentam dificuldades para implementar as exigências. A Comissão Europeia pediu, no dia 1º de outubro, ao Parlamento e ao Conselho Europeu o adiamento por um ano da entrada em vigor da lei antidesmatamento do bloco (EUDR), que proíbe a entrada no bloco de commodities de áreas desmatadas a partir de dezembro de 2020. A entrada em vigor da nova lei estava prevista para 30 de dezembro deste ano. As conversas com o governo brasileiro foram cruciais para expor as dificuldades de implementação da lei.
As entidades de diversos setores afetados pela legislação, como carne bovina, couro, soja e café, têm mantido diálogo com o governo e empresas exportadoras para buscar soluções. Um dos pontos principais discutidos é o reconhecimento de bases de dados nacionais, como o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), pela União Europeia. É preciso garantir o reconhecimento dos dados oficiais que são usamos no Brasil. Com o provável tempo extra, o foco setor exportador brasileiro será assegurar que as autoridades europeias aceitem a documentação fornecida pelo País e que haja uma harmonização entre os diferentes países membros da União Europeia. É preciso que as autoridades olhem as informações que estão sendo passadas e digam que são boas e suficientes para atendê-los. O adiamento ainda precisa ser votado pelo Parlamento Europeu e o Brasil deve continuar questionando o caráter da lei, embora o setor exportador precise se preparar para cumprir os requisitos da nova legislação.
Na cadeia de carne bovina, as exportações para a Europa já têm monitoramento rigoroso. A produção brasileira destina à Europa já é segregada e se sabe exatamente quais as fazendas que podem exportar. São cerca de 1.260 fazendas registradas no Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (Sisbov). Apesar disso, o principal desafio está na rastreabilidade completa do gado. Não adianta fazer só nessas fazendas que exportam para Europa. É preciso chegar na origem do gado, com a rastreabilidade de todo o ciclo de vida, com as fazendas pelas quais os bovinos passaram. Para enfrentar esse desafio, a Abiec, junto com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e outros representantes do setor, busca soluções que utilizem informações de guias de trânsito animal e sistemas oficiais de rastreabilidade. Além disso, a melhoria na rastreabilidade do gado é uma demanda não só do mercado europeu, mas também de clientes privados. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.